Última Modificação: 09/08/2022
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O que é?
Procedimento que tem por objetivo credenciar profissionais para atuar como examinadores da ANAC para emissão de laudos técnicos sobre a proficiência técnica dos postulantes à licença de Mecânico de Manutenção Aeronáutica e as habilitações técnicas relacionadas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Detentor de licença de Mecânico de Manutenção Aeronáutica
Experiência mínima de 3 (três) anos atuando como Mecânico de Manutenção Aeronáutica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Submeter o pedido à ANAC e aguardar análise de documentação
O interessado deve enviar seu pedido e documentação por peticionamento eletrônico à ANAC.
No pedido, devem estar claras a solicitação, a declaração das qualificações e todas as comprovações necessárias sobre competência. As qualificações e procedimentos estabelecidos em IS devem ser observados.
No caso de renovação, são avaliadas as atividades e interações no período que o candidato estava credenciado.
A análise da documentação objetiva comprovar o atendimento aos requisitos técnicos.
Canais de prestação
Web
:Escolher no peticionamento eletrônico o tipo processual:
• Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Examinador de MMA;
Web
:O oficio/correspondência eletrônica informando sobre finalização da etapa e solicitando realização, por parte do interessado, de curso teórico é encaminhado pelo sistema SEI.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
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Documentação comprobatória da qualificação requerida, conforme Instrução Suplementar específica
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Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU com código 010601, para credenciamentos iniciais; ou com código 010701 para renovação de credenciamentos
Custos
Novo credenciamento
Renovação de credenciamento
Tempo de duração da etapa
Até
15
dia(s) corrido(s)
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Obter aprovação em treinamento teórico
O interessado deve se inscrever, participar e ser aprovado em treinamento (inicial ou recorrente).
São selecionados os que tiverem pedido de credenciamento aceito ou em análise. O treinamento deve ser feito na 1ª ou 2ª oportunidade oferecida. Do contrário o processo poderá ser cancelado.Canais de prestação
Web
:A ANAC promove treinamentos de forma periódica, fique atento à abertura e ao prazo de inscrição do próximo curso. Para efetuar a inscrição, cadastre-se na página de eventos de capacitação da ANAC
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar exame de observação
Aprovado nas 2 etapas anteriores, o requerente que solicitou credenciamento de Examinador de MMA deve realizar um exame de observação com examinador designado pela Coordenação de Escala.
Esse exame deverá ser feito com o candidato efetuando um exame prático em um MMA (O exame poderá ser simulado caso não haja candidato à habilitação de MMA).
Canais de prestação
E-mail
:Não é necessária interação do solicitante.
Ao exame é solicitado pelo analista e o candidato informado por e-mail do sistema de suporte à Escala de examinadores.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
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Ficha de Observação de Examinador Credenciado
Tempo de duração da etapa
Até
45
dia(s) corrido(s)
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Obter credenciamento
Ofício de credenciamento é encaminhado ao solicitante pelo sistema SEI.
Canais de prestação
Web
:Ofício encaminhado pelo sistema SEI
Tempo de duração da etapa
Até
10
dia(s) corrido(s)
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Submeter o pedido à ANAC e aguardar análise de documentação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até
70
dia(s) corrido(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Informações adicionais ao tempo de validade
A ANAC poderá, a qualquer momento, solicitar o acompanhamento do Credenciado, enviando um examinador para o Exame de Observação com a finalidade de Vigilância Continuada e, em decorrência das atividades de Vigilância Continuada, revogar o credenciamento concedido.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




