Credenciar-se como Profissional de Aeronavegabilidade (Grupos A, B e C)

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Última Modificação: 10/08/2022

  • O que é?

    Credenciar-se como Profissional de Aeronavegabilidade (PCA), consiste na análise de candidatos ao credenciamento como pessoas físicas, de notória especialização, para a expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão de certificados ou atestados relativos às atividades de competência da ANAC.

    O credenciamento de um profissional será efetuado mediante solicitação do interessado ou pela empresa que solicita o credenciamento de seu empregado.

    É importante destacar que o credenciamento de um profissional é uma prerrogativa da ANAC, de modo que, considerando não haver a necessidade de novos cadastramentos para determinada especialidade, a ANAC pode não emitir o credenciamento.

    O credenciamento tem validade de três anos e, para a manutenção do credenciamento junto à ANAC, o interessado deverá encaminhar pedido de renovação do credenciamento.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Profissionais reconhecidos pela notória especialização, legalmente habilitados para o exercício de sua profissão, com experiência profissional na área em que solicita o credenciamento.

    Para o credenciamento, serão exigidas do candidato qualificações previstas no item 5.1.8 da Instrução Suplementar n° 183-005

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Submeter o pedido à ANAC

      O interessado deverá protocolar o seu pedido à ANAC por meio do protocolo eletrônico.

      No pedido, devem estar claras a solicitação, a declaração das qualificações e todas as comprovações necessárias sobre competência. As qualificações estabelecidas na IS 183-005 devem ser observadas.

      No caso de renovação, são avaliadas as atividades e interações no período que o candidato estava credenciado.

      Canais de prestação


       
      Web
      : 

      Escolher no peticionamento eletrônico o tipo processual:

      • Aeronavegabilidade: Credenciamento Inicial PCA (Grupos A1, A2, B1, B2 e C)


       
      Web
      : 

      Escolher no peticionamento eletrônico o tipo processual:

      • Aeronavegabilidade: Extensão de Credenciamento PCA (Grupos A1, A2, B1, B2 e C)


       
      Web
      : 

      Escolher no peticionamento eletrônico o tipo processual:

      • Aeronavegabilidade: Renovação de Credenciamento PCA (Grupos A1, A2, B1, B2 e C)

      Para gerar a GRU e pagar a taxa




       
      Web
      : 

      Acesse o site para gerar a GRU e pagar a taxa.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      Credenciamento inicial ou extensão de credenciamento

      • Carta de recomendação da empresa, quando se tratar de PC empregado;

        NOTA – O Apêndice B da IS 183.005 apresenta o texto mínimo para a carta de recomendação

      • Formulário de Credenciamento/Extensão (Declaração de Qualificações) do candidato – F-141-10;

        NOTA – Consultar item 5.1.9.1(b) da IS 183.005 para obter informações sobre o formulário F-141-10

      • Declaração e/ou Comprovante de habilitação legal para o exercício da atividade (quando aplicável);

      • Documentação comprobatória da qualificação requerida

      • Curriculum Vitae” contendo a data de início e fim de cada experiência, bem como descrição da experiência adquirida e exemplos de atividades realizadas

      • Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC, através da Guia de Recolhimento da União – GRU sob o código 010601 (credenciamento inicial).

        NOTA – Não há necessidade de recolhimento de TFAC para extensão de credenciamento de mesmo tipo quando houver um credenciamento válido

      • Assinar o Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta

      • Ciência e assinatura do termo de responsabilidade

        NOTA: O Apêndice C da IS 183.005 apresenta o modelo do termo de responsabilidade

      Renovação do credenciamento

      • Carta de recomendação da empresa, quando se tratar de PC empregado

      • Formulário F-141-12 – Relatório de Atividades do PCA preenchido e assinado;

        NOTA: Consultar item 5.1.9.1(b) da IS 183.005 para obter informações sobre o formulário F-141-12

      • Declaração e/ou Comprovante de habilitação legal para o exercício da atividade (quando aplicável);

      • Certificados de conclusão de treinamentos novos relacionados ao credenciamento

      • Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC, através da Guia de Recolhimento da União – GRU sob o código 010701 (renovação).

        Nota: Para renovações solicitadas, após a expiração, mas dentro de doze meses do vencimento, deverá ser considerada a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC sob o código 010601.

      • Ciência e assinatura do termo de responsabilidade

      • Assinar o Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta.

        NOTA- Profissionais Credenciados que não tenham feito a assinatura do Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta precisarão fazê-lo até a data de sua Renovação de Credenciamento ou eventual pedido de Extensão.

      Custos

      Credenciamento Inicial

      • Taxa de Fiscalização de Aviação Civil – TFAC, cód. 010601
         
        R$
        500,00

      Renovação de Credenciamento

      • Taxa de Fiscalização de Aviação Civil – TFAC Cód. 010701
         
        R$
        250,00

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    2. Obter aprovação em treinamento teórico

      O interessado deve se inscrever, participar e ser aprovado em treinamento (inicial ou recorrente).

      São selecionados os candidatos os que tiverem pedido de credenciamento aceito ou em análise. O treinamento deve ser feito na 1ª ou 2ª oportunidade oferecida. Do contrário o processo poderá ser cancelado.

      Canais de prestação


       
      Web
      : 

      Web: A ANAC promove treinamentos de forma periódica, fique atento à abertura e ao prazo de inscrição do próximo curso. Para efetuar a inscrição, cadastre-se na página de eventos de capacitação da ANAC

      Tempo de duração da etapa

      Até

      5

      dia(s) corrido(s)

    3. Obter aprovação da documentação

      Nesta etapa, a ANAC avaliará toda a documentação encaminhada e dará o parecer quanto ao pedido de credenciamento. Se necessário, poderá haver interações entre Agência e o candidato para sanar dúvidas.

      Canais de prestação


       
      Web
      : 

      O ofício notificando o resultado do pedido de credenciamento é enviado diretamente por meio do mesmo sistema usado na etapa 1.

      Tempo de duração da etapa

      Até

      30

      dia(s) corrido(s)

    4. Realizar Treinamento Prático

      A depender da análise das qualificações de cada candidato, a ANAC pode requerer a realização de treinamento prático, chamado de Ordem de Instrução (OI). A ANAC determina a quantidade de OIs que o candidato deverá cumprir para ter o seu credenciamento concedido ou eximir o candidato de sua realização, caso julgue pertinente.

      Esse treinamento é ministrado por um servidor da ANAC e, por depender de disponibilidade, deve ser agendado caso a caso.

      Canais de prestação


       
      E-mail
      : 

      O candidato deverá entrar em contato com a ANAC para planejamento do treinamento prático, pelo e-mail [email protected]

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Até

    30

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado

    Como as etapas não são todas necessariamente sequenciadas, o tempo de prestação do serviço pode variar. Em situações excepcionais, dependendo da disponibilidade do interessado, de cursos e de servidores para conduzirem a etapa 3, o tempo de prestação pode ser impactado negativamente.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Informações adicionais ao tempo de validade

    O Credenciamento pode ser renovado por períodos adicionais de 3 (três) anos, a critério da ANAC, de acordo com as disposições do parágrafo 183.15(a) do RBAC 183. Para tal, o profissional deve solicitar a renovação, conforme o item 5.1.9.3 da IS nº 183-005.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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