Última Modificação: 10/08/2022
Última Modificação: 10/08/2022
Credenciar-se como Profissional de Aeronavegabilidade (PCA), consiste na análise de candidatos ao credenciamento como pessoas físicas, de notória especialização, para a expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão de certificados ou atestados relativos às atividades de competência da ANAC.
O credenciamento de um profissional será efetuado mediante solicitação do interessado ou pela empresa que solicita o credenciamento de seu empregado.
É importante destacar que o credenciamento de um profissional é uma prerrogativa da ANAC, de modo que, considerando não haver a necessidade de novos cadastramentos para determinada especialidade, a ANAC pode não emitir o credenciamento.
O credenciamento tem validade de três anos e, para a manutenção do credenciamento junto à ANAC, o interessado deverá encaminhar pedido de renovação do credenciamento.
Profissionais reconhecidos pela notória especialização, legalmente habilitados para o exercício de sua profissão, com experiência profissional na área em que solicita o credenciamento.
Para o credenciamento, serão exigidas do candidato qualificações previstas no item 5.1.8 da Instrução Suplementar n° 183-005
O interessado deverá protocolar o seu pedido à ANAC por meio do protocolo eletrônico.
No pedido, devem estar claras a solicitação, a declaração das qualificações e todas as comprovações necessárias sobre competência. As qualificações estabelecidas na IS 183-005 devem ser observadas.
No caso de renovação, são avaliadas as atividades e interações no período que o candidato estava credenciado.
Canais de prestação
Web
:
Escolher no peticionamento eletrônico o tipo processual:
• Aeronavegabilidade: Credenciamento Inicial PCA (Grupos A1, A2, B1, B2 e C)
Web
:
Escolher no peticionamento eletrônico o tipo processual:
• Aeronavegabilidade: Extensão de Credenciamento PCA (Grupos A1, A2, B1, B2 e C)
Web
:
Escolher no peticionamento eletrônico o tipo processual:
• Aeronavegabilidade: Renovação de Credenciamento PCA (Grupos A1, A2, B1, B2 e C)
Para gerar a GRU e pagar a taxa
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Credenciamento inicial ou extensão de credenciamento
Carta de recomendação da empresa, quando se tratar de PC empregado;
NOTA – O Apêndice B da IS 183.005 apresenta o texto mínimo para a carta de recomendação
Formulário de Credenciamento/Extensão (Declaração de Qualificações) do candidato – F-141-10;
NOTA – Consultar item 5.1.9.1(b) da IS 183.005 para obter informações sobre o formulário F-141-10
Declaração e/ou Comprovante de habilitação legal para o exercício da atividade (quando aplicável);
Documentação comprobatória da qualificação requerida
Curriculum Vitae” contendo a data de início e fim de cada experiência, bem como descrição da experiência adquirida e exemplos de atividades realizadas
Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC, através da Guia de Recolhimento da União – GRU sob o código 010601 (credenciamento inicial).
NOTA – Não há necessidade de recolhimento de TFAC para extensão de credenciamento de mesmo tipo quando houver um credenciamento válido
Assinar o Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta
Ciência e assinatura do termo de responsabilidade
NOTA: O Apêndice C da IS 183.005 apresenta o modelo do termo de responsabilidade
Renovação do credenciamento
Carta de recomendação da empresa, quando se tratar de PC empregado
Formulário F-141-12 – Relatório de Atividades do PCA preenchido e assinado;
NOTA: Consultar item 5.1.9.1(b) da IS 183.005 para obter informações sobre o formulário F-141-12
Declaração e/ou Comprovante de habilitação legal para o exercício da atividade (quando aplicável);
Certificados de conclusão de treinamentos novos relacionados ao credenciamento
Comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC, através da Guia de Recolhimento da União – GRU sob o código 010701 (renovação).
Nota: Para renovações solicitadas, após a expiração, mas dentro de doze meses do vencimento, deverá ser considerada a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC sob o código 010601.
Ciência e assinatura do termo de responsabilidade
Assinar o Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta.
NOTA- Profissionais Credenciados que não tenham feito a assinatura do Termo de Adesão ao Código de Ética e Conduta precisarão fazê-lo até a data de sua Renovação de Credenciamento ou eventual pedido de Extensão.
Custos
Credenciamento Inicial
Taxa de Fiscalização de Aviação Civil – TFAC, cód. 010601
R$
500,00
Renovação de Credenciamento
Taxa de Fiscalização de Aviação Civil – TFAC Cód. 010701
R$
250,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
O interessado deve se inscrever, participar e ser aprovado em treinamento (inicial ou recorrente).
São selecionados os candidatos os que tiverem pedido de credenciamento aceito ou em análise. O treinamento deve ser feito na 1ª ou 2ª oportunidade oferecida. Do contrário o processo poderá ser cancelado.
Canais de prestação
Web
:
Web: A ANAC promove treinamentos de forma periódica, fique atento à abertura e ao prazo de inscrição do próximo curso. Para efetuar a inscrição, cadastre-se na página de eventos de capacitação da ANAC
Tempo de duração da etapa
Até
5
dia(s) corrido(s)
Nesta etapa, a ANAC avaliará toda a documentação encaminhada e dará o parecer quanto ao pedido de credenciamento. Se necessário, poderá haver interações entre Agência e o candidato para sanar dúvidas.
Canais de prestação
Web
:
O ofício notificando o resultado do pedido de credenciamento é enviado diretamente por meio do mesmo sistema usado na etapa 1.
Tempo de duração da etapa
Até
30
dia(s) corrido(s)
A depender da análise das qualificações de cada candidato, a ANAC pode requerer a realização de treinamento prático, chamado de Ordem de Instrução (OI). A ANAC determina a quantidade de OIs que o candidato deverá cumprir para ter o seu credenciamento concedido ou eximir o candidato de sua realização, caso julgue pertinente.
Esse treinamento é ministrado por um servidor da ANAC e, por depender de disponibilidade, deve ser agendado caso a caso.
Canais de prestação
E-mail
:
O candidato deverá entrar em contato com a ANAC para planejamento do treinamento prático, pelo e-mail [email protected]
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Quanto tempo leva?
Até
30
dia(s) corrido(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Como as etapas não são todas necessariamente sequenciadas, o tempo de prestação do serviço pode variar. Em situações excepcionais, dependendo da disponibilidade do interessado, de cursos e de servidores para conduzirem a etapa 3, o tempo de prestação pode ser impactado negativamente.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Informações adicionais ao tempo de validade
O Credenciamento pode ser renovado por períodos adicionais de 3 (três) anos, a critério da ANAC, de acordo com as disposições do parágrafo 183.15(a) do RBAC 183. Para tal, o profissional deve solicitar a renovação, conforme o item 5.1.9.3 da IS nº 183-005.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.