Última Modificação: 10/08/2022
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O que é?
Obtenção de certificado de conclusão do ensino médio ou de declaração parcial de proficiência com base nos resultados do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos que tenham realizado o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) a partir de 2017 e que tenham indicado um dos campi do IFMG como instituição certificadora.
Para fazer jus ao certificado de conclusão do ensino médio, o solicitante precisa ter obtido o aproveitamento mínimo estabelecido no edital do exame em todas as áreas do conhecimento. Para obter a declaração parcial de proficiência, o solicitante precisa ter obtido o aproveitamento mínimo estabelecido no edital do exame na(s) área(s) do conhecimento específicas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar a inscrição e o exame
As inscrições e realização do exame são de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), não cabendo ao IFMG a estipulação do tempo para a execução.
Canais de prestação
Web
:Conforme informações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep): Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar os resultados do exame
A divulgação dos resultados do exame é de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), não cabendo ao IFMG a estipulação do tempo para a execução.
Canais de prestação
Web
:Conforme informações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep): Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar o certificado ou declaração no IFMG
No caso da solicitação pela página https://suap.ifmg.edu.br/encceja_ifsp/solicitar_certificado_inep/ o atendimento é imediato e realizado remotamente, por um dispositivo conectado à Internet.
O atendimento presencial, para os casos em que há aproveitamento das notas do Enem entre os anos de 2009 e 2016 dependerá do calendário e dos horários estabelecidos pelo Setor de Registro e Controle Acadêmico de cada campus.
Canais de prestação
Web
:Para solicitar certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência do Encceja com aproveitamento integral de notas do Encceja a partir de 2017, o cidadão deverá acessar a página https://suap.ifmg.edu.br/encceja_ifsp/solicitar_certificado_inep/ e preencher o formulário de solicitação com as informações solicitadas.
Web
:Para solicitar certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência do Encceja com aproveitamento de notas do Enem entre os anos de 2009 a 2016, o cidadão deverá comparecer ao campus indicado no ato da inscrição para o exame e realizar o pedido do documento. Os contatos dos campi estão disponíveis em https://www.ifmg.edu.br/portal/ensino/certificacao-via-encceja.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar a inscrição e o exame
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Até
90
dia(s) corrido(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.Informações adicionais ao tempo estimado
O prazo para a emissão de certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência do Encceja pela página https://suap.ifmg.edu.br/encceja_ifsp/solicitar_certificado_inep/ é de 48 horas, caso não haja pendências nos dados informados pelo solicitante. Já o prazo para a emissão de certificado de conclusão do ensino médio ou declaração parcial de proficiência do Encceja com aproveitamento de notas do Enem entre os anos de 2009 a 2016 é de até 90 dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




