Medida provisória autoriza participação privada na exploração de minérios nucleares

Em Tuparetama, Teresa participa de encontro reservado com lideranças
15 de agosto de 2022
Nova iluminação do Congresso reforça campanha de combate à violência contra a mulher
15 de agosto de 2022

Meio ambiente e energia

MP mantém monopólio do Estado, mas permite que Estado associe-se a parceiros privados

15/08/2022 – 10:05  

shelk/DepositPhotos

Apesar de ser rico em minérios nucleares, Brasil importa insumos

A Medida Provisória 1133/22 permite a participação da iniciativa privada em atividades nucleares, em parceria com a Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Atualmente, as atividades de pesquisa, lavra, beneficiamento, industrialização e comércio de minérios nucleares e derivados são exercidas exclusivamente pela INB, conforme determinação constitucional. A MP mantém o monopólio da estatal, mas permite que ela se associe a parceiros privados.

A parceria poderá ser realizada independentemente do valor econômico dos elementos nucleares presentes numa jazida mineral. Ou seja, mesmo que a jazida contenha outros minérios exploráveis, além dos nucleares. A MP detalha as regras da parceria nesse tipo de situação.

O governo alega que a flexibilização do monopólio estatal vai aumentar os investimentos na produção nacional do urânio. Apesar de ser rico em minérios nucleares, atualmente, por falta de capacidade de investimento na atividade, o Brasil importa a maior parte dos insumos necessários à fabricação do combustível nuclear das usinas de Angra I e II (RJ).

A medida provisória foi publicada na sexta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União.

Remuneração


De acordo com a MP, a INB poderá firmar contratos com pessoas jurídicas para executar as suas atividades. A remuneração do parceiro poderá ser feita de diferentes formas.

O texto prevê o pagamento em moeda corrente, por meio aquisições de bens e serviços; por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização de minerais; pela concessão do direito de comercialização do minério associado; ou ainda do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.

Outras formas de remuneração poderão ser definidas em contrato. O governo afirma que a flexibilidade nas formas de remuneração poderá aumentar a atratividade para as empresas privadas.

Controle


A medida provisória também autoriza a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar) a assumir o controle da INB. Pelo texto, as ações da União na INB serão transferidas para o capital social da ENBPar.

Criada no ano passado, a ENBpar é a estatal que assumiu as participações da Eletrobras, recentemente privatizada, na Eletronuclear e em Itaipu.

Por fim, a MP confere à Agência Nacional de Mineração (ANM) competência para regular e autorizar a pesquisa e a lavra de minérios nucleares no Brasil, e fiscalizar os titulares das concessões de lavra quanto à ocorrência de elementos nucleares.

Tramitação


A Medida Provisória 1133/22 será analisada diretamente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Rachel Librelon

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *