Saúde

Hoje, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias conta com a participação do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Federal de Medicina

16/08/2022 – 17:28  

Venilton Küchler

Comissão assessora a avaliação de novos medicamentos, produtos e procedimentos

O Projeto de Lei 213/22 assegura a participação de um especialista indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB) na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS).

Já aprovada pelo Senado Federal, a proposta altera a Lei 8.080/90, que trata da organização e funcionamento do SUS. Hoje a norma prevê que a composição da Conitec seja definida em regulamento e conte com a participação de um representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e um indicado pelo Conselho Federal de Medicina.

A comissão assessora o Ministério da Saúde a avaliar a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.

Autor da proposta, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) aponta que houve “inegável omissão legal” quanto à participação na Conitec de especialista indicado pela AMB. Segundo ele, desde 2000, a entidade elabora diretrizes médicas baseadas em evidências científicas, com o intuito de padronizar condutas e auxiliar o médico nas decisões clínicas relacionadas ao diagnóstico e tratamento.

Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje

Edição – Roberto Seabra

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