Última Modificação: 19/08/2022
-
O que é?
Benefício concedido em razão de falecimento de servidor, ativo ou aposentado, pago à família do falecido ou a terceiros, desde que comprovadas as despesas com o funeral.
É disciplinado pelo Art. 226 a 228 da Lei nº 8.112/90 e o valor é limitado a um mês de remuneração do falecido.
-
Quem pode utilizar este serviço?
É concedido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado. Caso seja custeado por familiares (cônjuge, companheiro(a), pais, filhos), o valor será equivalente a um (01) mês da remuneração ou provento. Caso custeado por terceiros, será indenizado o valor custeado, devidamente comprovado, até o limite do valor da última remuneração ou provento do servidor falecido.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar formulário
O solicitante deverá comunicar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre o falecimento do servidor. Após a comunicação, o FNDE encaminhará o formulário ao solicitante, por e-mail ou em mãos, caso o usuário opte por vir ao FNDE.
Canais de prestação
Telefone
:2022-4830 ou 2022-4831.
Tempo de duração da etapa
Em média
24
hora(s)
-
Solicitar Auxílio Funeral
Após o preenchimento do formulário, faz-se necessária a devolução do documento pessoalmente ou pelo e-mail indicado, juntamente com os comprovantes listados abaixo.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
-
- Cópia da Certidão de Óbito;
- Originais das Notas Fiscais, emitidas em nome do requerente;
- Dados bancários do requerente: banco, agência e conta corrente; e
- Cópia dos documentos pessoais do requerente;
- Formulário de solicitação de auxílio funeral.
Tempo de duração da etapa
Em média
24
hora(s)
-
-
Solicitar formulário
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Em média
48
hora(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




