Solicitar Auxílio Funeral

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20 de agosto de 2022


Última Modificação: 19/08/2022

  • O que é?

    Benefício concedido em razão de falecimento de servidor, ativo ou aposentado, pago à família do falecido ou a terceiros, desde que comprovadas as despesas com o funeral.

    É disciplinado pelo Art. 226 a 228 da Lei nº 8.112/90 e o valor é limitado a um mês de remuneração do falecido.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    É concedido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado. Caso seja custeado por familiares (cônjuge, companheiro(a), pais, filhos), o valor será equivalente a um (01) mês da remuneração ou provento. Caso custeado por terceiros, será indenizado o valor custeado, devidamente comprovado, até o limite do valor da última remuneração ou provento do servidor falecido.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Solicitar formulário

      O solicitante deverá comunicar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre o falecimento do servidor. Após a comunicação, o FNDE encaminhará o formulário ao solicitante, por e-mail ou em mãos, caso o usuário opte por vir ao FNDE. 

      Canais de prestação


       
      Telefone

      2022-4830 ou 2022-4831.

      Tempo de duração da etapa

      Em média

      24

      hora(s)

    2. Solicitar Auxílio Funeral

      Após o preenchimento do formulário, faz-se necessária a devolução do documento pessoalmente ou pelo e-mail indicado, juntamente com os comprovantes listados abaixo.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

        • Cópia da Certidão de Óbito;
        • Originais das Notas Fiscais, emitidas em nome do requerente;
        • Dados bancários do requerente: banco, agência e conta corrente; e
        • Cópia dos documentos pessoais do requerente;
        • Formulário de solicitação de auxílio funeral.

      Tempo de duração da etapa

      Em média

      24

      hora(s)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Em média

    48

    hora(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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