Última Modificação: 23/08/2022
Obter Assistência Estudantil – UFPE
Última Modificação: 23/08/2022
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Canais de prestação
E-mail
:
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Carteira de identidade
Carteira de trabalho
Certidão de casamento
Comprovante de endereço/residência
Comprovante de renda
CPF
NIS
Tempo de duração da etapa
Entre
60
e
90
dia(s) corrido(s)
Canais de prestação
Presencial
:
Na Diretoria de Assistência Estudantil- PROAES
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Carteira de trabalho
Tempo de duração da etapa
Até
1
dia(s) corrido(s)
Canais de prestação
Presencial
:
Prédio em que fica a Diretoria de Assistência Estudantil
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Termo de Compromisso
Tempo de duração da etapa
Até
1
dia(s) corrido(s)
Canais de prestação
Presencial
:
NASE- Núcleo de Atenção à Saúde do Estudante
NAEST- Núcleo de Assistência Ao Estudante
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Canais de prestação
Presencial
:
NAEST- Núcleo de Assistência ao Estudante
E-mail
:
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Quanto tempo leva?
Entre
60
e
90
dia(s) corrido(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
PROAES – 81 21267391 – [email protected]
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.