Última Modificação: 25/08/2022
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O que é?
Cadastro dos aprendizes matriculados nas entidades qualificadoras habilitadas e com cursos de aprendizagem ativos e/ou aprovados.
O serviço permite que as entidades qualificadoras informem os aprendizes matriculados em seus cursos de aprendizagem profissional, nos moldes do previsto no art. 430, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452 de, 1º de maio de 1943.
O cadastro dos aprendizes deverá atender ao disposto no Capítulo XVIII, Seção VI, da Portaria MTP nº 671, de 08 de novembro de 2021.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entidades Qualificadoras de Aprendizagem Profissional, do tipo matriz, habilitadas pelo serviço “Habilitar Entidades na Aprendizagem Profissional”.
Serviços Nacionais de Aprendizagem – apenas entidades do tipo matriz; Escolas Técnicas de Educação – apenas entidades do tipo matriz; Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional- apenas entidades do tipo matriz; e Entidades de prática desportiva- apenas entidades do tipo matriz.
A entidade qualificadora matriz será a responsável por informar os dados dos aprendizes da sua unidade, como também de suas filiais e unidades vinculadas, no caso das escolas técnicas de educação públicas.
Estar habilitada como entidade qualificadora no serviço – “Habilitar Entidades na Aprendizagem Profissional” e possuir aprendizes matriculados nos cursos aprovados ou ativos no serviço “Cadastrar curso de aprendizagem profissional”.
O acesso ainda poderá ser feito por pessoa física, desde que seja anexado procuração que comprove o vínculo do CPF de acesso com o CNPJ de cadastro.
Pessoa Jurídica:
O acesso será feito por meio do Login único que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Para isso será necessário que o representante do CNPJ tenha um certificado digital de pessoa jurídica do tipo A3 (TOKEN)e A1 (MÁQUINA), compatível com ICP-BRASIL, para cadastrar o CNPJ da pessoa jurídica. Demais dúvidas podem ser retiradas pelo link.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o modelo de planilha disponibilizado pelo Serviço.
Preencher o modelo de planilha disponibilizado pelo Serviço.
Canais de prestação
Telefone
:(61) 2031-6915
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
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I – nome, número e CBO do curso em que está vinculado
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II – nome do aprendiz;
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III – cadastro de pessoa física – CPF;
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V – data de nascimento
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V – data de início e de término do contrato de aprendizagem
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VI – carga horária, com a indicação da carga horária da atividade teórica inicial, das atividades teóricas, básicas e específicas, e das atividades práticas; e
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VII – informações do contrato de aprendizagem:
a) no caso de contratação direta, informar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e a razão social do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota;
b) no caso de contratação indireta, informar o CNPJ e razão social do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota e da entidade contratante indireta;
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c) no caso de modalidade alternativa de cumprimento de cota, informar o CNPJ e razão social da entidade concedente e do estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem;
d) no caso de aprendiz matriculado em curso de aprendizagem profissional na modalidade à distância, informar o local em que o aprendiz executa as atividades teóricas;
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e) no caso de aplicação do disposto no art. 344 ou art. 345, informar o CNPJ e a razão social do estabelecimento no qual está sendo executada a atividade prática do contrato de aprendizagem; ou
f) o nome e código da ocupação em que o aprendiz foi contratado.
Uploud da planilha
Tempo de duração da etapa
Em média
3
mês(es)
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Preencher o modelo de planilha disponibilizado pelo Serviço.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Em média
3
mês(es)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.Informações adicionais ao tempo estimado
A informação deverá ser prestada trimestralmente até o último dia útil do mês subsequente, fazendo referência à situação dos aprendizes no último dia do trimestre
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a)
Ministério da Economia
. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




