Realizar Cadastro dos Aprendizes

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26 de agosto de 2022


Última Modificação: 25/08/2022

  • O que é?

    Cadastro dos aprendizes matriculados nas entidades qualificadoras habilitadas e com cursos de aprendizagem ativos e/ou aprovados.

    O serviço permite que as entidades qualificadoras informem os aprendizes matriculados em seus cursos de aprendizagem profissional, nos moldes do previsto no art. 430, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452 de, 1º de maio de 1943.

    O cadastro dos aprendizes deverá atender ao disposto no Capítulo XVIII, Seção VI, da Portaria MTP nº 671, de 08 de novembro de 2021.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades Qualificadoras de Aprendizagem Profissional, do tipo matriz, habilitadas pelo serviço “Habilitar Entidades na Aprendizagem Profissional”.

    Serviços Nacionais de Aprendizagem – apenas entidades do tipo matriz; Escolas Técnicas de Educação – apenas entidades do tipo matriz; Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional- apenas entidades do tipo matriz; e Entidades de prática desportiva- apenas entidades do tipo matriz.

    A entidade qualificadora matriz será a responsável por informar os dados dos aprendizes da sua unidade, como também de suas filiais e unidades vinculadas, no caso das escolas técnicas de educação públicas.

    Estar habilitada como entidade qualificadora no serviço – “Habilitar Entidades na Aprendizagem Profissional” e possuir aprendizes matriculados nos cursos aprovados ou ativos no serviço “Cadastrar curso de aprendizagem profissional”.

    O acesso ainda poderá ser feito por pessoa física, desde que seja anexado procuração que comprove o vínculo do CPF de acesso com o CNPJ de cadastro.

    Pessoa Jurídica:

    O acesso será feito por meio do Login único que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. Para isso será necessário que o representante do CNPJ tenha um certificado digital de pessoa jurídica do tipo A3 (TOKEN)e A1 (MÁQUINA), compatível com ICP-BRASIL, para cadastrar o CNPJ da pessoa jurídica. Demais dúvidas podem ser retiradas pelo link.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Preencher o modelo de planilha disponibilizado pelo Serviço.

      Preencher o modelo de planilha disponibilizado pelo Serviço.

      Canais de prestação


       
      Telefone

      (61) 2031-6915

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • I – nome, número e CBO do curso em que está vinculado

      • II – nome do aprendiz;

      • III – cadastro de pessoa física – CPF;

      • V – data de nascimento

      • V – data de início e de término do contrato de aprendizagem

      • VI – carga horária, com a indicação da carga horária da atividade teórica inicial, das atividades teóricas, básicas e específicas, e das atividades práticas; e

      • VII – informações do contrato de aprendizagem:

        a) no caso de contratação direta, informar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e a razão social do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota;

        b) no caso de contratação indireta, informar o CNPJ e razão social do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota e da entidade contratante indireta;

      • c) no caso de modalidade alternativa de cumprimento de cota, informar o CNPJ e razão social da entidade concedente e do estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem;

        d) no caso de aprendiz matriculado em curso de aprendizagem profissional na modalidade à distância, informar o local em que o aprendiz executa as atividades teóricas;

      • e) no caso de aplicação do disposto no art. 344 ou art. 345, informar o CNPJ e a razão social do estabelecimento no qual está sendo executada a atividade prática do contrato de aprendizagem; ou

        f) o nome e código da ocupação em que o aprendiz foi contratado.

      Uploud da planilha

      Tempo de duração da etapa

      Em média

      3

      mês(es)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Em média

    3

    mês(es)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado

    A informação deverá ser prestada trimestralmente até o último dia útil do mês subsequente, fazendo referência à situação dos aprendizes no último dia do trimestre


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    [email protected]


    Este é um serviço do(a)
    Ministério da Economia
    . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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