Última Modificação: 29/08/2022
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O que é?
O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) é referência em saúde e gestão e recebe uma grande quantidade de visitantes, interessados em conhecer o modelo, as práticas e as experiências da instituição ou com ela firmar parcerias.
A Coordenadoria de Comunicação (CCom) organiza e apoia as visitas, recebendo as solicitações e intermediando os contatos entre visitantes e serviços do HCPA.
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Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos de saúde e instituições de ensino superior municipais, estaduais e nacionais, empresas ligadas à área da saúde.
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Etapas para a realização deste serviço
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Encaminhar solicitação de visita institucional ao HCPA.
As solicitações de visitas institucionais ao HCPA devem ser encaminhadas com 15 dias de antecedência, através de um ofício com o timbre da instituição visitante e assinatura de um responsável, contendo os seguintes dados:
- área a ser visitada;
- objetivo da visita;
- nome, e-mail e telefone celular e fixo do solicitante da visita;
- nome completo e cargo dos visitantes;
- sugestão de data, respeitando o calendário de visitas institucionais do HCPA
Canais de prestação
E-mail
:Tempo de duração da etapa
Entre
1
e
15dia(s) corrido(s)
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Encaminhar solicitação de visita institucional ao HCPA.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Entre
1
e
15dia(s) corrido(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




