Resultado do processo seletivo para participação da sociedade civil no Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI).

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Recursos à análise das habilitações podem ser enviados ao e-mail do institucional do GIPI até 13 de setembro.


Publicado em

30/08/2022 23h38


Atualizado em
30/08/2022 23h43

O Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), presidido pelo Ministério da Economia, comunica abaixo o resultado preliminar do processo seletivo de associações, entidades e organizações civis que poderão participar em reuniões e atividades do GIPI, no mandato 2022-2024.

Ao todo, 23 instituições da sociedade civil submeteram candidatura para seleção. Desse total, 17 instituições foram habilitadas após a análise preliminar dos documentos comprobatórios efetuada pela Secretaria-Executiva do GIPI.

Conforme disposto na Resolução GIPI/ME n. 5, publicada no DOU em 29 de junho de 2022, instituições não habilitadas poderão encaminhar eventuais recursos em relação à análise para o e-mail [email protected] até o dia 13 de setembro de 2022.

Após a fase recursal, os resultados serão apresentados ao Plenário do GIPI para aprovação conclusiva. 

Em caso de dúvidas, acesse aqui os termos da Resolução GIPI/ME n.5 de 2022.

INSTITUIÇÕES HABILITADAS

  • Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica de Pesquisa e de Capital Nacional (GRUPO FARMABRASIL)
  • Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI)
  • Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (PRÓGENÉRICOS)
  • Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA) 
  • Associação Brasileira de Agentes de Propriedade Industrial (ABAPI
  • Associação Brasileira de Economia Industrial e Inovação (ABEIN)
  • Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (ABRAPA)
  • Associação Brasileira dos Produtores de Soja (APROSOJA)
  • Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (INTERFARMA)
  • Associação InternetLab de Pesquisa em Direito e Tecnologia (INTERNETLAB)
  • Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI)
  • Câmara Brasileira da Economia Digital (CAMARA-E.NET)
  • Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional (ICC BRASIL)
  • Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
  • Confederação Nacional da Indústria (CNI)
  • Motion Picture Association América Latina (MPA-AL)
  • Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (SINDUSFARMA)

INSTITUIÇÕES NÃO HABILITADAS

  • Associação dos Produtores Agrícolas Usuários de Biotecnologia (APABIO): Não apresentou a documentação solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º.
  • Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Mato Grosso (APROSOJA/MT): Não atende ao disposto na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 2º, inciso VI.
  • Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC): Não apresentou a declaração solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º, inciso II.
  • Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI): Não preencheu o formulário eletrônico solicitado na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º, inciso I.
  • CropLife Brasil (CLB): Não atende ao disposto na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 2º, inciso IV.
  • Grupo de Trabalho em Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/REBRIP): Não apresentou a documentação solicitada na Resolução GIPI/ME n. 5 de 2022, art. 5º, § 2º.
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