Acessar o Programa de Garantia de Preço para a Agricultura Familiar – PGPAF

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Os agricultores e produtores rurais com operações de crédito de custeio e investimento agropecuário contratadas no âmbito do Pronaf, tem direito a bônus de desconto sempre que o preço de comercialização do produto financiado estiver abaixo do preço de garantia vigente no âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).

Para o financiamento de uma operação de investimento que não possuir um produto principal que responda por no mínimo 35% da renda para pagamento da operação, o agricultor poderá ter o bônus calculado conforme uma cesta de produtos que tenha como base o bônus dos produtos feijão, milho, leite, mandioca, com participação de 25% cada, na composição da cesta.

Cabe destacar que o valor referente ao bônus de desconto de garantia de preços do PGPAF fica limitado a:

a) R$5.000,00 (cinco mil reais), por mutuário (agricultor), por instituição financeira, por ano civil (ano calendário), aplicado à soma do valor referente ao bônus de desconto para as operações de custeio.

b) R$2.000,00 (dois mil reais), por mutuário, por instituição financeira, por ano civil (ano calendário), aplicado à soma do valor referente ao bônus de desconto para as operações de investimento.

O bônus de desconto do PGPAF não será concedido quando se tratar de operações:

a) não pagas até a data de seu vencimento, ou seja, em atraso;

b) contratadas no Pronaf Agroindústria e no Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar;

c) contratadas no Pronaf Floresta;

d) contratadas no Pronaf Cotas-Partes;

e) de investimento quando destinadas ao financiamento de atividades rurais não agropecuárias; e

f) contratadas por pessoas jurídicas.

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