Aderir ao acordo de transação tributária para processos tributários com valores irrecuperáveis da Receita Federal.

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5 de setembro de 2022
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5 de setembro de 2022


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Última Modificação: 05/09/2022

  • O que é?

    Faça sua adesão ao acordo de transação tributária da Receita Federal para quitar seus processos em julgamento administrativo (contencioso), com valores considerados irrecuperáveis, de acordo com o edital.

    Se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras publicadas em edital.

    O prazo do Edital de Transação por Adesão nº 01/2022 vale até em 30 de novembro de 2022.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    • Representante de pessoas falecidas;
    • Representante de empresas:

    a) falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou em intervenção ou liquidação extrajudicial;

    b) baixadas por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz, encerramento da falência, encerramento da liquidação judicial  ou encerramento da liquidação;

    c) inaptas por localização desconhecida, inexistência de fato, omissão e não localização, omissão contumaz ou omissão de declarações; ou

    d) suspensas por inexistência de fato.

    Para serem considerados irrecuperáveis, os valores devem ter sido lançados há mais de 10 (dez) anos.

    Para fazer o acordo é necessário optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Aderir à transação tributária

      A adesão ao acordo deve ser realizada via processo digital.

      Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em “Solicitar serviço via processo digital”. Escolha a área “Transação” e o serviço correspondente à transação de valores irrecuperáveis. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.

      Abra apenas um processo para a adesão. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      Para pessoa física

      Para pessoa jurídica

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    2. Emitir DARF e realizar o pagamento

      A adesão somente terá efeito a partir do dia do pagamento da primeira parcela da entrada, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês de adesão. Para pagar, preencha o DARF com o código de receita 6070 e, após o pagamento, inclua o comprovante no processo.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    3. Acompanhar o resultado do processo

      O resultado será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção “Meus Processos” e consulte os documentos do seu processo.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Em média

    90

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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