Novo
Última Modificação: 05/09/2022
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O que é?
Faça sua adesão ao acordo de transação tributária da Receita Federal para quitar seus processos em julgamento administrativo (contencioso), com valores considerados irrecuperáveis, de acordo com o edital.
Se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras publicadas em edital.
O prazo do Edital de Transação por Adesão nº 01/2022 vale até em 30 de novembro de 2022.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Representante de pessoas falecidas;
- Representante de empresas:
a) falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou em intervenção ou liquidação extrajudicial;
b) baixadas por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz, encerramento da falência, encerramento da liquidação judicial ou encerramento da liquidação;
c) inaptas por localização desconhecida, inexistência de fato, omissão e não localização, omissão contumaz ou omissão de declarações; ou
d) suspensas por inexistência de fato.Para serem considerados irrecuperáveis, os valores devem ter sido lançados há mais de 10 (dez) anos.
Para fazer o acordo é necessário optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
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Etapas para a realização deste serviço
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Aderir à transação tributária
A adesão ao acordo deve ser realizada via processo digital.
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em “Solicitar serviço via processo digital”. Escolha a área “Transação” e o serviço correspondente à transação de valores irrecuperáveis. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.
Abra apenas um processo para a adesão. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Para pessoa física
Para pessoa jurídica
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Emitir DARF e realizar o pagamento
A adesão somente terá efeito a partir do dia do pagamento da primeira parcela da entrada, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês de adesão. Para pagar, preencha o DARF com o código de receita 6070 e, após o pagamento, inclua o comprovante no processo.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acompanhar o resultado do processo
O resultado será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção “Meus Processos” e consulte os documentos do seu processo.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Aderir à transação tributária
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Em média
90
dia(s) corrido(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




