Solicitar agendamento rodoviário para acesso ao Porto do Rio de Janeiro – áreas não arrendadas

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Solicitar agendamento rodoviário para acesso ao Porto do Rio de Janeiro – áreas não arrendadas

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Última Modificação: 05/09/2022

  • O que é?

    Através deste serviço o usuário deverá solicitar o agendamento de seus veículos rodoviário para acesso ao Porto do Rio de Janeiro, tendo como destino as áreas não arrendadas do porto.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas de Transporte Rodoviários – ETC e Cooperativas de Transportes Rodoviários – CTC.

    Requisitos necessários: Ser previamente cadastrada no Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas – SGAD gerido pela Guarda Portuária, bem como seus veículos e motoristas.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Realizar o pedido de agendamento.

      Canais de prestação


       
      Web

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Ligar para os números (21) 97237-0763/ 2233-1478

      Tempo de duração da etapa

      Até

      5

      minuto(s)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Até

    30

    minuto(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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