Sancionada lei que institui o Agosto Lilás em âmbito nacional

Tribunal de Moscou aceita pedido de falência do escritório do Google na Rússia
12 de setembro de 2022
Sancionada lei que institui Agosto Lilás como mês nacional de proteção à mulher
12 de setembro de 2022

12/09/2022 – 09:52  

Pierre Triboli/Câmara dos Deputados

Prédios públicos serão iluminados de lilás durante a campanha

Entrou em vigor nesta segunda-feira (12) a Lei 14.448/22, que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, a fim de conscientizar a população pelo fim da violência contra a mulher.

A norma estabelece que a União, os estados e os municípios deverão promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher durante o mês de agosto. Os prédios públicos serão iluminados com luz de cor lilás durante a campanha.

A lei tem origem em projeto (PL 3855/20) da deputada Carla Dickson (União-RN), que se baseou em uma campanha existente no Rio Grande do Norte. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

“O Agosto Lilás nasceu com o objetivo de alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher, incentivando as denúncias de agressão, tentando levar informação e conscientizar a população”, afirmou Dickson.

Ações


Entre os objetivos do Agosto Lilás estão orientar as pessoas e divulgar as medidas que podem ser adotadas no caso desse tipo de violência, tanto judicial quanto administrativamente. Deverão ser divulgados ainda os órgãos e entidades envolvidos, as redes de suporte disponíveis e os canais de comunicação existentes para denúncias.

Além disso, os entes federados poderão promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência e adotar outras iniciativas para esclarecer e sensibilizar a sociedade sobre o assunto.

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Natalia Doederlein

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *