Projeto exige aptidão psicológica para policiais portarem armas

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Segurança

Certificado deverá ser expedido por médico psiquiatra

13/09/2022 – 18:54  

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Ney Leprevost: morrem mais policiais por suicídio do que em confronto

O Projeto de Lei 2160/22 exige que profissionais da segurança pública comprovem aptidão psicológica como condição para portar armas. O teste deve ser realizado anualmente por esses profissionais, sem custos.

O texto determina que o certificado de aptidão psicológica deverá ser expedido por médico psiquiatra com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) em até 90 dias antes da aquisição da arma.

Hoje, a Lei 10.826/03, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo, já prevê a comprovação de aptidão psicológica como requisito para adquirir uma arma, mas não especifica o profissional de saúde responsável por expedi-la.

Autor da proposta, o deputado Ney Leprevost (União-PR) cita levantamento do 16º Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) pelo qual, entre 2020 e 2021, a cada três ou quatro dias, um policial militar tirou a própria vida no País.

Suicídios


Conforme essa pesquisa, a quantidade de suicídios entre agentes da polícia aumentou cerca de 55% neste período, resultando em um número superior ao de policiais mortos em confronto.

“Considerando que esses profissionais expostos diariamente a situações de estresse e pressão, e ainda diante do aumento dos casos de suicídio, se faz necessário garantir o acesso gratuito a tratamentos de ordem psicológica e psiquiátrica”, sustentou Leprevost.

A medida alcança todos os profissionais de segurança que, pela legislação, têm direito ao porte de armas, como integrantes das Forças Armadas e agentes das polícias militar, federal e civil, entre outros.

Tramitação


A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil

Edição – Roberto Seabra

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