Apresentar Recurso contra notificação fiscal

Prazo de comprovação de informações do Prouni é prorrogado até sexta-feira (16/09)
14 de setembro de 2022
Apresentar informações sobre nitrosaminas em medicamentos
14 de setembro de 2022


Novo

Iniciar


Última Modificação: 13/09/2022

  • O que é?

    É um pedido eletrônico para a Anvisa revisar uma decisão de cobrança fiscal de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). O recurso pode ser apresentado para casos em que a impugnação (recurso em 1ª instância) não foi acatada.

    O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Fazer a solicitação

      1. Acesse o portal da Anvisa https://www.gov.br/anvisa/pt-br > Sistemas > SEI > Acesso para Usuários Externos (SEI) e siga as orientações.
      2.  Para peticionar, clique em “Peticionamento” >“Intercorrente” e indique o número do processo da Notificação Fiscal. Consulte o Manual do Usuário Externo Sei-Anvisa.”

      Canais de prestação


       
      Web
      : 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Tempo de duração da etapa

      Em média

      15

      minuto(s)

    2. Acompanhar a solicitação

      Após login no SEI, pode-se acompanhar o andamento do processo pelo menu lateral esquerdo em “Recibos eletrônicos de Protocolo”.

      Canais de prestação


       
      Web
      : 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Esta página foi útil para você?

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *