Obter anuência para reconhecimento de limites de áreas lindeiras às faixas de domínio das rodovias federais concedidas

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Última Modificação: 14/09/2022

  • O que é?

    Consiste em atividades relacionadas ao reconhecimento de limites de propriedades que margeiam as faixas de domínio das rodovias federais concedidas sob jurisdição da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas de qualquer natureza (física ou jurídica) desde que atendidos os requisitos definidos pelas serventias cartorárias e pela ANTT

    Deverão ser atendidos os requisitos ou orientações das serventias cartorárias com circunscrição sobre o imóvel e regulamentos da ANTT relativos ao assunto, sobretudo as disposições do Ofícios Circular da ANTT nº 038/2014, de 10/06/2014 que estabelece orientações básicas sobre o processo de retificação de áreas. O referido Ofício poderá ser obtido junto à Concessionaria que possui jurisdição sobre o trecho onde o imóvel está situado.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Realizar pedido

      O interessado formalizará, juntamente com a documentação necessária, o pedido para emissão de TERMO DE ANUÊNCIA perante a concessionária com jurisdição sobre o trecho rodoviário.

      Canais de prestação


       
      Web

      Os canais de comunicação poderão ser obtidos nos sites das concessionárias. Os referidos sites, endereços físicos, especificações dos trechos concedidos para cada concessão estão disponibilizados no site Acesse o site.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Requerimento do proprietário ou do cartório

      • Certidão de matrícula do imóvel emitida pelo cartório

      • Planta topográfica e memorial descritivo realizados em consonância com os normativos vigentes.

      • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou documento compatível que comprove a responsabilidade técnica do profissional que realizou o levantamento.

      • Carta da concessionária explicitando não haver restrições quanto aos limites e que estes estão sendo respeitados.

      Tempo de duração da etapa

      Em média

      20

      dia(s) corrido(s)

    2. Receber resposta

      A ANTT-Sede, por meio da Gerencia de Engenharia e Meio Ambiente de Rodovias – GEENG, após receber o processo da concessionária, promoverá as ações para a assinatura do TERMO DE ANUÊNCIA, documento que reconhece que os limites estão sendo respeitados.

      Assinado o termo de anuência, a ANTT o encaminhará para a concessionária afim de que o documento seja entregue ao interessado.

      Canais de prestação


       
      Web

      Os canais de comunicação poderão ser obtidos nos sites das concessionárias. Os referidos sites, endereços físicos, especificações dos trechos concedidos para cada concessão estão disponibilizados no site Acesse o site.

      Tempo de duração da etapa

      Em média

      10

      dia(s) corrido(s)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Em média

    30

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    www.antt.gov.br


    Legislação

    • Lei Federal nº 6.015, de 31/12/1973 que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    · Urbanidade;

    · Respeito;

    · Acessibilidade;

    · Cortesia;

    · Presunção da boa-fé do usuário;

    · Igualdade;

    · Eficiência;

    · Segurança; e

    · Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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