Obter Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de passageiros

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Obter Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de passageiros

”

Permissão complementar para o transporte internacional de passageiros”

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Última Modificação: 14/09/2022

  • O que é?

    Em atendimento ao acordo sobre transporte internacional terrestre – ATIT, em vigor no Mercosul desde 1990, a ANTT cadastra os transportadores internacional habilitados pelos países de origem mediante a concessão da licença complementar para o transporte de passageiros.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Transportadoras de passageiros internacionais

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Requerer licença

      Canais de prestação


       
      Presencial
      : 

      Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – End: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Cep: 70200-003 – Brasília – DF


       
      E-mail
      : 

      [email protected]


       
      Postal
      : 

      Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – End: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Cep: 70200-003 – Brasília – DF

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • CNPJ

      • Comprovante de endereço/residência

      • Procuração do representante legal

      • Licença originária

      • Frota utilizada

      • Documentos traduzidos no vernáculo

      • Identificação da empresa e serviço objeto da licença complementar

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    2. Receber licença

      Receber pessoalmente a licença complementar original para apresentar no país estrangeiro.

      Canais de prestação


       
      Presencial
      : 

      Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – End: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Cep: 70200-003 – Brasília – DF

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Documento de identificação oficial com foto

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Entre

    31

    e
    60

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    · Urbanidade;

    · Respeito;

    · Acessibilidade;

    · Cortesia;

    · Presunção da boa-fé do usuário;

    · Igualdade;

    · Eficiência;

    · Segurança; e

    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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