Última Modificação: 14/09/2022
Obter Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de passageiros
”
Permissão complementar para o transporte internacional de passageiros”
Última Modificação: 14/09/2022
Em atendimento ao acordo sobre transporte internacional terrestre – ATIT, em vigor no Mercosul desde 1990, a ANTT cadastra os transportadores internacional habilitados pelos países de origem mediante a concessão da licença complementar para o transporte de passageiros.
Transportadoras de passageiros internacionais
Canais de prestação
Presencial
:
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – End: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Cep: 70200-003 – Brasília – DF
E-mail
:
Postal
:
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – End: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Cep: 70200-003 – Brasília – DF
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
CNPJ
Comprovante de endereço/residência
Procuração do representante legal
Licença originária
Frota utilizada
Documentos traduzidos no vernáculo
Identificação da empresa e serviço objeto da licença complementar
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Receber pessoalmente a licença complementar original para apresentar no país estrangeiro.
Canais de prestação
Presencial
:
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – End: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Cep: 70200-003 – Brasília – DF
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Documento de identificação oficial com foto
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
Quanto tempo leva?
Entre
31
e
60
dia(s) corrido(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000