Projeto prioriza acesso à saúde de pessoas com deficiência mental

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Pessoas com deficiência mental podem ter prioridade no acesso à saúde. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.370/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Além disso, segundo a proposta, a pessoa com deficiência mental que oferecer resistência em permanecer internado também deve ter prioridade no atendimento.

Caso aprovado, o texto irá alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146, de 2015) e a Lei 10.216, de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais. Ambas as leis iriam receber um dispositivo a mais no rol de direitos. 

O Estatuto da Pessoa com Deficiência passaria a determinar a prioridade no atendimento de pessoas com transtornos mentais que oferecerem resistência em permanecerem internadas, ou em observação, em hospitais públicos ou privados. Já a Lei 10.216 estabeleceria a prioridade de tratamento para a realização de exames, cirurgias e demais procedimentos na rede pública ou privada de saúde. O projeto ainda reforça o direito dos pacientes ao acompanhante.

O senador observa que a experiência de ir ao hospital pode ser muito estressante para a pessoa com deficiência mental. Isso ocorre devido aos possíveis prejuízos das funções cognitivas, da percepção, do comportamento e das atividades sociais. 

“O simples fato de tirar a pessoa com deficiência intelectual do lugar onde ela costuma conviver com seus familiares já causa estresse e agitação, assim como qualquer outra mudança de hábito. Soma-se a isso o uso de transporte público para levar o paciente até o hospital, já que no Brasil não há ambulâncias específicas para pacientes psiquiátricos”, argumenta Mecias de Jesus.

Por Mateus Souza, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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