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Conselho de Preservação
O Conselho de Preservação é composto, de forma democrática e paritária, por 14 membros, entre titulares e suplentes, dos quais 7 titulares representantes da sociedade civil eleitos democraticamente, de segmentos amplos e distintos, bem como 7 representantes titulares designados pelo Governo entre pessoas de notório saber cultural, gestores do Estado que atuam na área cultural e na área jurídica do Governo. Estamos amparados pela Lei Estadual nº 15.430, de 14 de dezembro de 2014, que nos dá competência de caráter propositivo, consultivo, técnico e deliberativo.
Pernambuco é rico em cultura, material e imaterial, apresentando, em especial, um patrimônio pródigo e diversificado, representado por monumentos que falam da nossa história e pela força da tradição em suas reinvenções protagonizadas pela cultura popular.
O cenário pernambucano é formado por igrejas, fortes e museus, sítios, reservas arqueológicas, engenhos, casarões e casarios, e vários outros imóveis históricos e culturais, num acervo patrimonial, que se distingue por sua história, por sua arquitetura e pelos fatos e feitos dos seus heróis, quando da expulsão dos holandeses e por ocasião de suas antecipações político-libertárias. Efeito disso, são os 40 anos do título de Patrimônio da Humanidade concedido pela Unesco ao Centro Histórico da Cidade de Olinda, a ser celebrado em 17 de dezembro próximo. Quanto às manifestações artísticas, que compõem o cenário das referências culturais, temos mais de 15 delas reconhecidas como patrimônio nacional, outras mais em âmbito estadual e mesmo internacional, como é o caso do Frevo, reconhecido como legítima forma de expressão de aspecto mundial.
O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC tem sido um exemplo de dedicação ao que nossas referências culturais apresentam de mais nobre e de mais representativo, abrangendo as diversas regiões de desenvolvimento do Estado de Pernambuco. Preservar esses bens, incentivar a cultura, estimular a iniciativa pública e privada, a sociedade organizada, zelar pela herança que recebemos – eis o que melhor se contém no nosso dia a dia, diante de lutas e de ansiedades que se abrem à sedução de um trabalho que compreende amor, profissionalismo e extremada dedicação.
O desenvolvimento de um povo não se faz sem o seu passado, sem que as gerações que se sucedem estejam bem apercebidas de que não é possível progredir sem retornar às fontes de nossa alma criadora e da nossa inteligência, que se renova ao impacto dos novos tempos. Deste modo, podemos, de forma segura, olhar para o porvir, garantindo que as gerações vindouras possam conhecer suas raízes, ancestralidades, tudo aquilo que integra o passado, presente e futuro de um povo.
Preservar não é estacionar; cultuar o passado não é imobilismo ou atitude contemplativa na vastidão tumultuária de um mundo em agonia. Olhamos o passado, portanto, encarando os fatos fixamente à medida que nos afastamos e seguimos em direção à tempestade que convencionamos chamar de progresso. Isso nos impulsiona a pensar quais aspectos da história ficaram encobertos ao longo do tempo e quais aspectos exigem reparação, sobretudo as populações que foram subalternizadas e marginalizadas ao longo do tempo e que ainda hoje sofrem invisibilidade.
Cabe ao Estado a meritória tarefa de defender todos os valores positivos e eternos da comunidade, garantindo o reconhecimento necessário a todas e todos que fizeram e fazem de suas vidas um instrumento potente para a cultura e o patrimônio pernambucanos. Daí porque o dever constitucional de preservar os monumentos que outras gerações nos legaram. Tirar desse ato liturgicamente belo o rendimento cívico e político que a História nos oferece, é dar testemunho de nossa capacidade de recriar sem ferir a imagem do tempo.
Seja este documento um roteiro ao futuro que nos aguarda e às lutas que virão, certos como estamos todos de que servir a Pernambuco é um privilégio da nossa geração e um compromisso, dos governantes, com todas e todos aqueles que fizeram a glória e a imortalidade do nosso povo.
É de fundamental importância que se cumpra o direito universal à memória, à identidade, à diferença e à cultura como princípios inegociáveis do exercício de uma cidadania plena. Garantir os direitos constitucionais e a execução de políticas públicas que cumpram efetivamente com aquilo a que se propõem, é o que um povo espera de seus governantes.
Nós, membros do Conselho de Preservação, defensores da cultura e do patrimônio aqui reunidos, buscamos o compromisso e a inserção, nos planos de Governo, das seguintes propostas, alternativas, soluções e ações práticas que podem ser implementadas:
Assim, colocamo-nos à disposição para participar de forma coletiva, visando a execução dessas e outras iniciativas que objetivem a melhoria das instituições ligadas à defesa do patrimônio cultural, potencializando suas ações, promovendo e fomentando a memória, a cultura e o patrimônio em toda a sua vastidão e diversidade.
Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco – CEPPC/PE
Recife, Pernambuco, 15 de setembro de 2022