Deputada pede visibilidade para direitos da pessoa com deficiência

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Direitos Humanos

Reivindicação marca o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

21/09/2022 – 18:09  

Elaine Menke/Câmara do Deputados

Tereza Nelma, vice-presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Desde 2005, o Brasil tem no calendário oficial o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (Lei 11.133/05), em 21 de setembro. A data reforça a importância de mais inclusão dessa parcela da população em diferentes aspectos, como na educação, no mercado de trabalho e na acessibilidade a todos os espaços na cidade.

Dados do IBGE mostram que há 17 milhões de brasileiros com 2 anos ou mais com alguma deficiência, mas 67,6% dessa parcela da população não tinham instrução ou contavam com o ensino fundamental incompleto. E apenas 28,3% das pessoas com deficiência em idade de trabalhar estavam empregadas.

Vice-presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência na Câmara, a deputada Tereza Nelma (PSD-AL) destaca a importância do dia nacional para dar visibilidade a essa parcela da população. “É importante para garantir a visibilidade e aglutinar pessoas em torno da reivindicação por direito de políticas públicas”, afirmou.

Desde 2015 o Brasil conta com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Pela lei, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

O estatuto prevê que é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoas em razão de sua deficiência. A pena nesse caso varia de um a três anos e multa.

Também passou a ser proibido abandonar pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde ou entidades, com pena de reclusão de seis meses a três anos e multa.

Já no caso de apropriação ou desvio de bens ou rendimentos da pessoa com deficiência, a retenção ou utilização do cartão magnético ou documento destinado ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou a realização de operações financeiras com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem, a previsão é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Reportagem – Karla Alessandra

Edição – Geórgia Moraes

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