Receber bolsa de Pesquisa – UFES

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Receber bolsa de Pesquisa – UFES

Obter bolsa de IC”


Última Modificação: 22/09/2022

  • O que é?

    Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Alunos de Graduação da UFES

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Cadastrar o pedido de bolsaVerificar o resultado do julgamentoAnexar documentos no caso de a bolsa ter sido aprovada

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Carteira de identidade

      • Carteira estudantil

      • CPF

      Tempo de duração da etapa

      Até

      1

      dia(s) corrido(s)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Entre

    2

    e
    7

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Departamento de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – 27-4009-2433 – [email protected]


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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