Obter Assistência Estudantil – UFMG

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Obter Assistência Estudantil – UFMG

Política de Assistência Estudantil da UFMG”


Última Modificação: 22/09/2022

  • O que é?

    Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos, Estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Realizar entrevista.

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Pró-reitoria de Assuntos Estudantis.

      Tempo estimado de espera

      Até
      1
      hora(s)


       
      E-mail

      [email protected]


       
      Aplicativo móvel

      Aplicativo Viver UFMG


       
      Postal

      Universidade Federal de Minas Gerais / Pró-reitoria de Assuntos Estudantis

      Av. Pres. Antônio Carlos, 6627 – Pampulha, Belo Horizonte – MG, 31270-901

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Carteira de identidade

      • Carteira de identidade de estrangeiro

      • Carteira estudantil

      • Certidão de casamento

      • Certidões de cartório

      • Certidões da Receita Federal

      • Comprovante de endereço/residência

      • Comprovante de renda

      • CPF

      Tempo de duração da etapa

      Entre

      16

      e
      30

      dia(s) corrido(s)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Entre

    16

    e
    30

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UFMG – 31 3409 4567 – [email protected]


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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