Última Modificação: 22/09/2022
Obter Assistência Estudantil – UFMG
”
Política de Assistência Estudantil da UFMG”
Última Modificação: 22/09/2022
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Cidadãos, Estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica
Canais de prestação
Presencial
:
Pró-reitoria de Assuntos Estudantis.
Tempo estimado de espera
:
Até
1
hora(s)
E-mail
:
Aplicativo móvel
:
Aplicativo Viver UFMG
Postal
:
Universidade Federal de Minas Gerais / Pró-reitoria de Assuntos Estudantis
Av. Pres. Antônio Carlos, 6627 – Pampulha, Belo Horizonte – MG, 31270-901
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Carteira de identidade
Carteira de identidade de estrangeiro
Carteira estudantil
Certidão de casamento
Certidões de cartório
Certidões da Receita Federal
Comprovante de endereço/residência
Comprovante de renda
CPF
Tempo de duração da etapa
Entre
16
e
30
dia(s) corrido(s)
Quanto tempo leva?
Entre
16
e
30
dia(s) corrido(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UFMG – 31 3409 4567 – [email protected]
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.