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Receber bolsa de Extensão – UFMG


Última Modificação: 22/09/2022

  • O que é?

    Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos, Outros entes da Federação

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Increver-se no cadastro

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Pró-reitoria de Extensão da UFMG

      Tempo estimado de espera

      Até
      1
      hora(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Carteira de identidade

      • Carteira estudantil

      • CPF

      • Dados bancários

      Tempo de duração da etapa

      Entre

      2

      e
      7

      dia(s) corrido(s)

    2. Inscrever-se no cadastro

      Canais de prestação

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Carteira estudantil

      • CPF

      Tempo de duração da etapa

      Entre

      2

      e
      7

      dia(s) corrido(s)

    3. Incrição no sistema de fomento da pró-reitoria de extensão

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Carteira de identidade

      Tempo de duração da etapa

      Entre

      2

      e
      7

      dia(s) corrido(s)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Entre

    8

    e
    15

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Diretoria de Avaliação e Fomento da Extensão – 31 – 3409-4072 – [email protected] ; [email protected]


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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