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Receber bolsa de Extensão – UFPB

PROBEX”


Última Modificação: 22/09/2022

  • O que é?

    Alunos de graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão universitária podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.

  • Quem pode utilizar este serviço?

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Inscrever-se em cadastro
      Se aprovado, apresentar documentação exigida

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Assessorias de extensão

      COPAC/PRAC/UFPB


       
      E-mail

      [email protected]

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Carteira de identidade

      • Carteira estudantil

      • CPF

      • histórico escolar

      Tempo de duração da etapa

      Entre

      2

      e
      7

      dia(s) corrido(s)

    2. Apresentar documentação exigida para concessão da bolsa

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • acessar o sistema e fazer cadastro

      Tempo de duração da etapa

      Entre

      2

      e
      7

      dia(s) corrido(s)

    3. Recebe algum tipo de treinamento e/ou adaptação as ações do projeto do qual irá participar

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Unidade de ensino ao qual seu curso de graduação está vinculado

      Tempo de duração da etapa

      Entre

      8

      e
      15

      dia(s) corrido(s)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Entre

    16

    e
    30

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – 8332167071 – [email protected]


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:


    • Urbanidade;

    • Respeito;

    • Acessibilidade;

    • Cortesia;

    • Presunção da boa-fé do usuário;

    • Igualdade;

    • Eficiência;

    • Segurança; e

    • Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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