Última Modificação: 22/09/2022
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O que é?
Processo seletivo que visa o preenchimento das vagas remanescentes do SiSU e da Lista de Espera.
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Quem pode utilizar este serviço?
Candidatos(as) relacionados na Lista de Espera do SiSU, que não foram convocados(as) para a pré-matrícula e que desejem continuar concorrendo às vagas porventura existentes no mesmo curso, turno e modalidade de vaga escolhidos na Lista de Espera.
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Etapas para a realização deste serviço
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Participar de todo o processo seletivo descrito no edital
Acompanhar a publicação do edital em: https://www.ufrb.edu.br/portal/prosel e seguir as orientações estabelecidas para participar do processo seletivo. Tempo de duração da etapa: Prazo estabelecido no edital.
Canais de prestação
Web
:Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
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Descrita no edital do processo seletivo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Participar de todo o processo seletivo descrito no edital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Núcleo de Gestão de Processos Seletivos – NUPSEL/PROGRAD: [email protected]
Contato Telefônico: (75) 3621-9214
Endereço: Rua Rui Barbosa, 710, Centro,Cruz das Almas – Bahia, CEP 44.380-000
Horário de atendimento ao público: De segunda à sexta, das 8h00min às 12h00min e das 13h00 às 17h00min
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




