Emitir Guia de Tráfego Pessoa Jurídica

Autorizar Detonação de Explosivos
24 de setembro de 2022
Registrar Direitos sobre Componentes de Aeronaves
24 de setembro de 2022


Última Modificação: 23/09/2022

  • O que é?

    Visa solicitar emissão de guia de tráfego de Produto Controlado pelo Exército para pessoa jurídica registrada no Exército.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica registrada no Exército.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Solicitar a emissão de guia de tráfego

      Solicitar a emissão de guia de tráfego

      Tempo de duração da etapa

      Em média

      15

      minuto(s)

    2. Realizar o pagamento

      O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

      Custos

      • Taxa de tráfego interno de produtos controlados (GT)
         
        R$
        8,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Em média

    15

    minuto(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Informações no site da DFPC:

    http://www.dfpc.eb.mil.br


    Este é um serviço do(a)
    Comando do Exército
    . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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