Novo
Última Modificação: 29/09/2022
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O que é?
O Programa Caminho Digital tem o objetivo de centralizar e promover as iniciativas de capacitação com foco no desenvolvimento de habilidades digitais e inserção profissional voltados para a Economia 4.0. A plataforma principal de cursos é a Escola do Trabalhador 4.0. O serviço tem como finalidade possibilitar a adesão dos parceiros a Rede de Parceiros do Programa Caminho Digital para que esses possam divulgar os cursos de qualificação profissional ofertados na plataforma Escola do Trabalhador 4.0, direcionar oportunidades de emprego e renda pela qualificação profissional e disponibilizar infraestrutura para o desenvolvimento dos cursos ofertados na plataforma Escola do Trabalhador 4.0. Poderão compor a Rede de Parceiros as entidades jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Entidades jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, no geral.
- Órgão e entidades da administração pública, no geral.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar o serviço
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a)
Ministério da Economia
. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




