Aderir à rede de parceiros do caminho digital

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Última Modificação: 29/09/2022

  • O que é?

    O Programa Caminho Digital tem o objetivo de centralizar e promover as iniciativas de capacitação com foco no desenvolvimento de habilidades digitais e inserção profissional voltados para a Economia 4.0. A plataforma principal de cursos é a Escola do Trabalhador 4.0. O serviço tem como finalidade possibilitar a adesão dos parceiros a Rede de Parceiros do Programa Caminho Digital para que esses possam divulgar os cursos de qualificação profissional ofertados na plataforma Escola do Trabalhador 4.0,  direcionar oportunidades de emprego e renda pela qualificação profissional e disponibilizar infraestrutura para o desenvolvimento dos cursos ofertados na plataforma Escola do Trabalhador 4.0. Poderão compor a Rede de Parceiros as entidades jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    • Entidades jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, no geral.
    • Órgão e entidades da administração pública, no geral.
  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Solicitar o serviço

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    [email protected]


    Este é um serviço do(a)
    Ministério da Economia
    . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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