Autorizar débito automático para pagar prestações de negociação perante a PGFN

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Última Modificação: 29/09/2022

  • O que é?

    É o serviço que possibilita ao contribuinte autorizar, alterar ou desativar o débito automático para pagamento de prestações de negociação formalizada perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Atenção! O débito automático será ativado apenas no mês seguinte ao da habilitação, sendo assim, a prestação do mês deverá ser emitida e paga normalmente.

    Uma vez que a negociação está em débito automático, é responsabilidade do contribuinte verificar junto à instituição financeira se as prestações estão sendo quitadas regularmente.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O contribuinte, pessoa física ou pessoa jurídica, titular da conta de negociação e da conta bancária.

    A regra é permitir o débito automático para todas as negociações. Não é possível utilizar o débito automático para as negociações que envolvam a emissão de documento de arrecadação calculado com base na receita e rendimento, por exemplo: a Transação Excepcional, o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) de 175 meses e o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Autorizar o débito automático

      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
      • Em seguida, clique no menu Débito Automático.
      • Selecione a conta de negociação e clique no botão Débito Automático.
      • Na tela do serviço, clique no botão Alterar.
      • No campo Habilitado, selecione a opção Sim. Os campos Banco, Agência e Conta Corrente ficarão disponíveis para preenchimento.
      • Após informar os campos, clique em Gravar.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Informações: banco, agência e número da conta bancária.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    2. Alterar dados do débitos automático

      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
      • Em seguida, clique no menu Débito Automático.
      • Selecione a conta de negociação que deseja alterar os dados e clique no botão Débito Automático.
      • Na tela do serviço, clique no botão Alterar.
      • Os campos ficarão habilitados para edição. Após as alterações, clique em Gravar.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    3. Desativar débito automático

      • Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
      • Em seguida, clique no menu Débito Automático.
      • Selecione a conta de negociação que deseja desativar o débito automático e clique no botão Débito Automático.
      • Na tela do serviço, clique no botão Alterar.
      • No campo Habilitado, selecione a opção Não.
      • Após informar os campos, clique em Gravar.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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