Solicitar recadastramento de Cosméticos isentos de registro

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30 de setembro de 2022
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30 de setembro de 2022


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Última Modificação: 30/09/2022

  • O que é?

    É uma solicitação junto à Anvisa para que os processos iniciados nos sistemas de peticionamento sejam migrados para o SGAS e com isso manter o número de processo de regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes isentos de registro.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas fabricantes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes isentos de registro

    Deve possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o Sistema Solicita. Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Fazer a solicitação

      1. Acesse o Sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição vinculada a processo já existente”.
      2. Localize o processo relacionado e o assunto relacionado ao pedido. Anexe os documentos e envie a petição.

      Canais de prestação


       
      Web

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • A documentação depende do tipo de autorização a ser solicitada (também conhecido como Assunto de Petição). A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação) com todos os formulários e documentos que precisam ser entregues junto ao pedido.

      Custos

      Produtos infantis (exceto protetor solar infantil e repelente infantil)

      • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
         

        variável de acordo com o porte da empresa e o tipo de solicitação

      Tempo de duração da etapa

      Em média

      15

      minuto(s)

    2. Acompanhar a solicitação

      Após login no sistema Solicita, selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado. A solicitação também poderá ser consultada no Portal de Consultas, utilizando os filtros na opção Situação de Documentos > Documentos Técnicos.

      Canais de prestação


       
      Web

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

    3. Recadastrar o produto no SGAS

      Acesse o SGAS com login e senha do gestor de segurança.

      Selecione o “Agente Regulado” a ser representado;

      Na tela inicial do sistema selecione “Peticionar”;

      Selecione “processo”> “Recadastramento”;

      Procure o processo que será recadastrado utilizando um dos dois campos: “Nº do processo” ou “Nome do Produto e Marca”. Após o preenchimento de todos os formulários, selecione “Enviar”

      Canais de prestação


       
      Web

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Tempo de duração da etapa

      Em média

      05

      minuto(s)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Em média


    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Legislação

    • RDC Nº 7, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 (Publicada no DOU nº 29, de 11 de fevereiro de 2015) Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências

    • RDC Nº 237, DE 16 DE JULHO DE 2018 (Publicada no DOU nº 136, de 17 de julho de 2018) Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 15, de 24 de abril de 2015

    • RDC Nº 288, DE 4 DE JUNHO DE 2019 (Publicada no DOU nº 107, de 5 de junho de 2019) Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre os “REQUISITOS TÉCNICOS PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES.

    • RDC Nº 312, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 (Publicada no DOU nº 201, de 16 de outubro de 2019) Dispõe sobre o prazo de validade da regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, e dá outras providências

    • RDC Nº 409, DE 27 DE JULHO DE 2020 – Dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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