Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação e de pós-graduação – UFMT

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Em caso de extravio ou danos na 1ª Via do Diploma, o(a) graduado(a), poderá solicitar a 2ª Via do seu Diploma, seguindo os seguintes procedimentos:

Obs. Ao solicitar a 2ª Via, o registro da 1ª Via é cancelado.

PRAZO DE ENTREGA

De acordo com a portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

  • Até 120 dias a partir do peticionamento do processo, sendo que este deve estar com toda documentação anexada, caso contrário, o prazo será de 120 dias a partir da regularização dos documentos necessários no processo.


    É de responsabilidade do estudante, atualizar e confirmar seus dados pessoais, acompanhar e verificar seus registros acadêmicos por meio dos sistemas acadêmicos desta Universidade. Em caso de ausência ou ilegibilidade de documentos o solicitante será comunicado por e-mail.

    ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO

    O solicitante deverá acompanhar o trâmite e conclusão do seu processo no sistema SEI. Com o número do processo é possível consultar o trâmite após login no SEI como Usuário Externo, ou também com o nº do processo pelo site do SEI/UFMT na aba de pesquisa pública, clicando aqui!


    Assim que estiver pronto haverá a seguinte mensagem na descrição: “Diploma Pronto, aguardando retirada pelo requerente”.

    Com a mensagem de Diploma pronto no andamento do seu processo, agora é só comparecer na Secretaria da CAE, para retirada do seu Diploma. (Link Google Maps)

    ENTREGA DO DIPLOMA AO TITULAR

    O documento pode ser retirado pelo interessado, apresentando um documento oficial com foto.

    ENTREGA DO DIPLOMA A TERCEIROS

    No caso de retirada por terceiros, ocorrerá a entrega mediante Procuração.

    Devem ser apresentados:

    • Documento de identidade do Procurador;
    • Procuração Original simples (sem necessidade do Reconhecimento da Firma) para o fim específico de retirada de diploma;
    • Cópia do documento de identidade do Outorgante para conferência.

    Obs. A procuração é simples, sem necessidade de firma reconhecida em cartório. A assinatura na Procuração deve ser igual ao que consta no documento oficial de identidade, conforme Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.

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