Obter assistência da Ouvidoria feminina – UFOP

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Obter assistência da Ouvidoria feminina – UFOP

Ouvidoria feminina – UFOP”

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Mulher”

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Violência contra Mulher”

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Última Modificação: 06/10/2022

  • O que é?

    A Ouvidoria Feminina é o espaço institucional de acolhimento de mulheres em situação de violência na UFOP e na comunidade, reconhecido pela Resolução do Conselho Universitário (CUNI) n. 2249 ( http://www.soc.ufop.br/public/files/RESOLUCAO_CUNI_2249_ANEXO_0.pdf ). Esta resolução é a primeira norma efetiva em âmbito de universidades federais no Brasil que reconhece e estabelece procedimentos de denúncia e enfrentamento de violência de gênero.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa que se reconheça socialmente como mulher e tenha sofrido uma violência – psicológica, moral, patrimonial, física ou sexual – motivada por gênero. Nós atendemos mulheres da universidade (nos campi, moradias estudantis e repúblicas federais) e mulheres da comunidade de Ouro Preto e região. Na atual ausência da atuação de Ouvidoria LGBTIQA* na UFOP, a Ouvidoria Feminina recebe provisoriamente denúncias de violência contra essa população.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Solicitar vertente de atuação: Preventiva e de acolhimento

      Atuação pedagógica-educacional (realização de palestras, cartilhas; produção de conteúdo online, cooperações interistitucionais) e de acolhimento: rede de psicólogas e advogadas parceiras gratuitas.

      Canais de prestação


       
      E-mail

      [email protected]

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    2. Solicitar vertente de atuação: Encaminhamento para resolução de conflitos

      A)Métodos não-punitivistas: mediação; conciliação.

      B)Métodos investigativos, utilizados em última instância, que podem culminar em sanções: processo criminal, cível e administrativo.

      Canais de prestação


       
      E-mail

      [email protected]

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    3. Acompanhar procedimento após denúncia (Resolução CUNI n. 2249)

      Marcamos atendimento presencial (de preferência) ou online. Trabalhamos com a autonomia da mulher, em razão da violência de gênero estrutural e institucional que podem provocar processos de revitimização dessa sujeita, desqualificando o seu relato. Somente se ela desejar, formalizamos a denúncia no canal Fala.br.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    (31) 9 8866-7678

    [email protected]

    @OuvidoriaFemininaUfop

    @OuvidoriaFeminina

    Portal Fala.BR


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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