Obter assistência da Ouvidoria feminina – UFOP
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Ouvidoria feminina – UFOP”
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Mulher”
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Violência contra Mulher”
Última Modificação: 06/10/2022
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O que é?
A Ouvidoria Feminina é o espaço institucional de acolhimento de mulheres em situação de violência na UFOP e na comunidade, reconhecido pela Resolução do Conselho Universitário (CUNI) n. 2249 ( http://www.soc.ufop.br/public/files/RESOLUCAO_CUNI_2249_ANEXO_0.pdf ). Esta resolução é a primeira norma efetiva em âmbito de universidades federais no Brasil que reconhece e estabelece procedimentos de denúncia e enfrentamento de violência de gênero.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa que se reconheça socialmente como mulher e tenha sofrido uma violência – psicológica, moral, patrimonial, física ou sexual – motivada por gênero. Nós atendemos mulheres da universidade (nos campi, moradias estudantis e repúblicas federais) e mulheres da comunidade de Ouro Preto e região. Na atual ausência da atuação de Ouvidoria LGBTIQA* na UFOP, a Ouvidoria Feminina recebe provisoriamente denúncias de violência contra essa população.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar vertente de atuação: Preventiva e de acolhimento
Atuação pedagógica-educacional (realização de palestras, cartilhas; produção de conteúdo online, cooperações interistitucionais) e de acolhimento: rede de psicólogas e advogadas parceiras gratuitas.
Canais de prestação
E-mail
:Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar vertente de atuação: Encaminhamento para resolução de conflitos
A)Métodos não-punitivistas: mediação; conciliação.
B)Métodos investigativos, utilizados em última instância, que podem culminar em sanções: processo criminal, cível e administrativo.
Canais de prestação
E-mail
:Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acompanhar procedimento após denúncia (Resolução CUNI n. 2249)
Marcamos atendimento presencial (de preferência) ou online. Trabalhamos com a autonomia da mulher, em razão da violência de gênero estrutural e institucional que podem provocar processos de revitimização dessa sujeita, desqualificando o seu relato. Somente se ela desejar, formalizamos a denúncia no canal Fala.br.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar vertente de atuação: Preventiva e de acolhimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




