Apostilar o Título de Registro de Produtos Controlados pelo Exército – (Fabricante Químicos e Explosivos)

Capacidade instalada de geração distribuída solar apresenta forte alta em relação a 2021
12 de outubro de 2022
Cancelar o Título de Registro de Produtos Controlados pelo Exército – por solicitação da Empresa – (Fabricante Químicos e Explosivos)
12 de outubro de 2022

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Última Modificação: 11/10/2022

  • O que é?

    Visa incluir/alterar e excluir atividades e produtos controlados ao Título de Registro de Químicos e Explosivos, bem como realizar atualizações cadastrais.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas Jurídicas registradas no Exército como Fabricantes de Químicos e Explosivos.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Requerer o apostilamento

      Apresentar o requerimento via SisGCorp

      Tempo de duração da etapa

      Até

      60

      dia(s) corrido(s)

    2. Realizar o pagamento

      O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

      Custos

      • Taxa de Apostilamento de Título de Registro
         
        R$
        350,00

      Tempo de duração da etapa

      Até

      15

      dia(s) útil(eis)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Até

    60

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Informações no site da DFPC:

    http://www.dfpc.eb.mil.br


    Este é um serviço do(a)
    Comando do Exército
    . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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