Última Modificação: 14/10/2022
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O que é?
Permite que o cidadão fiscalize os recursos repassados pelo governo federal para estados, municípios e organizações da sociedade civil para entrega de políticas públicas
É possível também se manifestar em benefício da sua cidade, indicando a necessidade de políticas públicas em seu município ainda não contempladas.
Pode-se sugerir, por exemplo, a pavimentação de uma rua, a construção de escolas e postos de saúde.
Funcionalidades:
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Investimentos: veja, de forma rápida, como estão sendo aplicados os recursos para execução de políticas públicas nos municípios.
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Avalie: dê sua opinião e avalie os investimentos próximos a você.
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Denuncie: seu relato será enviado diretamente para a ouvidoria da CGU.
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Sugira: você pode sugerir melhorias para sua cidade.
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Compartilhe: exponha sua visão sobre os investimentos públicos nas redes sociais.
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Jogue: participe, marque pontos e esteja em primeiro lugar no ranking das avaliações.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa pode consultar a informação.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o Portal
Você deve acessar por um celular a plataforma de instalação de aplicativos e solicitar a instalação do aplicativo Cidadão Brasil, disponível na App Store e Google Play.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar o Portal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a)
Ministério da Economia
. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




