Obter Assistência Estudantil – UFGD

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Obter Assistência Estudantil – UFGD

Assistência Estudantil”


Última Modificação: 18/10/2022

  • O que é?

    Alunos de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica (especialmente pertencentes a grupos social e historicamente mente vulneráveis, como negros, pardos, oriundos de escola pública, minorias sexuais etc.)

  • Quem pode utilizar este serviço?

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Realizar a inscrição por meio do Questionário Socioeconômico

      Canais de prestação


       
      Web

      Trata-se, na verdade, de um sistema interno da UFGD (SIGEPAE) em que o estudante preenche esse questionário usando seu login de estudante.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Carteira de identidade

      • Carteira de identidade de estrangeiro

      • Carteira de trabalho

      • Certidão de casamento

      • Certidão de nascimento

      • Certidões de cartório

      • Certidões da Receita Federal

      • CNPJ

      • Comprovante de endereço/residência

      • Comprovante de pagamento

      • Comprovante de renda

      • Contrato Social

      • CPF

      • Diploma

      • FGTS

      • NIT / PIS / PASEP

      • Depende do perfil do estudante para que o sistema gere uma lista personalizada

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    2. Entrega da documentação

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Carteira de trabalho

      • Todos os documentos que o sistema tenha designado de acordo com a fase anterior (varia de aluno para aluno), apenas a Carteira de Trabalho precisa ser original para conferência.

      Tempo de duração da etapa

      Entre

      2

      e
      7

      dia(s) corrido(s)

    3. Realização de Entrevista e apresentação de documentos complementares (se for o caso)

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Ocasionalmente pode ser solicitado a apresentação de documentos complementares para avaliação do perfil do estudante

      Tempo de duração da etapa

      Até

      1

      dia(s) corrido(s)

    4. Inscrição no programa de assistência estudantil

      Canais de prestação


       
      Web

      Sistema interno da UFGD (SIGEPAE) em que o estudante acessa por meio de seu login de aluno.

      Tempo de duração da etapa

      Até

      1

      dia(s) corrido(s)

    5. Assinatura do Termo de Compromisso (caso ele seja beneficiado)

      Canais de prestação


       
      Presencial

      Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Termo de Compromisso e Documentos bancários (no próprio nome do aluno) em que ele receberá o benefício

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Entre

    90

    e
    120

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenadoria de Assistência Estudantil – COAE – (67) 3410-2732 – [email protected]


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:


    • Urbanidade;

    • Respeito;

    • Acessibilidade;

    • Cortesia;

    • Presunção da boa-fé do usuário;

    • Igualdade;

    • Eficiência;

    • Segurança; e

    • Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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