Última Modificação: 18/10/2022
Última Modificação: 18/10/2022
Trata-se da recepção de manifestação de ouvidoria:
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados.
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público.
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
SIMPLIFIQUE!: solicitação para simplificar os serviços prestados por qualquer órgão ou entidade federal.
Todos os usuários que utilizem ou busquem os serviços prestados pela UFMT.
Canais de prestação
Web
:
Utilização preferencialmente da Plataforma Fala.BR
Tempo de duração da etapa
Em média
20
dia(s) corrido(s)
Quanto tempo leva?
Em média
20
dia(s) corrido(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. (Art. 16, Lei nº 13.460, de 2017).
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Localização
Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança – Cuiabá – MT. CEP: 78060-900 (Sala da Ouvidoria, atrás do Bloco Casarão/UFMT/Campus Cuiabá).
Horário de atendimento da Ouvidoria/UFMT presencial
De segunda à sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
Telefone/ WhatsApp Business: (65) 3313-7210
E-mail: [email protected]
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.