Marco legal para indústria de jogos eletrônicos vem ao Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que regulamenta a fabricação, importação, comercialização e desenvolvimento de jogos eletrônicos no país. O PL 2.796/2021 será agora analisado pelo Senado.

Aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), o projeto de lei também prevê incentivos tributários ao setor de desenvolvimento ou produção dos jogos. “A equalização da tributação permitirá maior isonomia. Atualmente a legislação considera os jogos eletrônicos como jogos de azar, como caça-níquel, o que faz com que a tributação seja extremamente elevada”, ressalta Matos. Pelo  texto, o desenvolvimento de jogos eletrônicos será considerado pesquisa tecnológica e inovação, para fins de aproveitamento de incentivos fiscais destinados ao setor.

Segundo dados citados pelo relator, o mercado nacional de games teria alcançado o equivalente a US$ 1,5 bilhão em 2018, situando o Brasil na 13ª colocação em nível global. “Não resta dúvida de que há enorme potencial ainda inexplorado nesse segmento econômico no país”, diz o relator.

A versão aprovada exclui expressamente da definição de jogos eletrônicos as máquinas de caça-níquel e similares. A proposta abrange programas de computador com fins lúdicos, aplicativos de celulares e aparelhos e acessórios dedicados a executar jogos eletrônicos.

O texto encaminhado ao Senado prevê que será livre a fabricação, importação, comercialização e desenvolvimento dos jogos eletrônicos no Brasil, assim como a prestação de serviços de entretenimento vinculados a eles. Ao poder público caberá determinar a classificação etária, além de apoiar a formação de recursos humanos para a indústria de jogos — por meio, por exemplo, da oferta de cursos técnicos e superiores de programação e incentivo à pesquisa na área.

Os produtos poderão ser usados em ambiente escolar (mediante regulamentação e conforme a base curricular), no treinamento de pessoas e, ainda, com fins terapêuticos. 

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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