Última Modificação: 19/10/2022
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O que é?
SiSU – O Sistema de Seleção Unificada é o programa informatizado do Ministério da Educação por meio do qual as instituições públicas de ensino superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Após a chamada regular do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas. Para participar da Lista de Espera do SiSU, o candidato deve manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
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Quem pode utilizar este serviço?
Candidatos(as) que tenham participado da edição do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM referente ao ano anterior e que, cumulativamente, tenham obtido nota acima de zero na prova de redação e demais áreas de conhecimento.
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Etapas para a realização deste serviço
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Participar de todo o processo seletivo descrito no edital
Os processos de inscrição, seleção, Lista de Espera e divulgação são realizados diretamente pelo Ministério da Educação (MEC) no seu sítio https://sisu.mec.gov.br/
Os demais procedimentos, incluído a realização da matrícula, constarão no edital do processo seletivo SiSU/UFRB. Tempo de duração da etapa: Prazo estabelecido no edital. Site dos Processos Seletivos de Graduação: https://www.ufrb.edu.br/portal/prosel
Canais de prestação
Web
:Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
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Descrita no edital do processo seletivo.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Participar de todo o processo seletivo descrito no edital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Núcleo de Gestão de Processos Seletivos – NUPSEL/PROGRAD: [email protected]
Contato Telefônico: (75) 3621-9214
Endereço: Rua Rui Barbosa, 710, Centro,Cruz das Almas – Bahia, CEP 44.380-000
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




