Solicitar inscrição em atividades curriculares como Discente Especial – UFRB

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Última Modificação: 19/10/2022

  • O que é?

    A inscrição na condição de Discente Especial é concedida ao público que deseja realizar estudos específicos em até cinco componentes curriculares, condicionada à existência de vagas, mas que não gera vínculo com curso da UFRB. O Discente Especial fará jus a uma certidão com registro do aproveitamento obtido nos componentes curriculares.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Concluinte ou egresso do Ensino Médio.

    Discente regular de curso de graduação legalmente autorizado ou reconhecido pelo MEC.

    Portador de diploma de curso superior de graduação legalmente reconhecido pelo MEC.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Realizar a inscrição

      Canais de prestação


       
      Web
      : 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Descrita no edital.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda


    Informações adicionais ao tempo estimado

    Horário de atendimento ao público – De segunda à sexta, das 8h00min às 12h00min e das 13h00 às 17h00min.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Núcleo de Gestão de Processos Seletivos – PROGRAD/UFRB

    Contato Telefônico: (75) 3621-9214

    Endereço: Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas – Bahia, CEP 44.380-000


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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