Última Modificação: 19/10/2022
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O que é?
A inscrição na condição de Discente Especial é concedida ao público que deseja realizar estudos específicos em até cinco componentes curriculares, condicionada à existência de vagas, mas que não gera vínculo com curso da UFRB. O Discente Especial fará jus a uma certidão com registro do aproveitamento obtido nos componentes curriculares.
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Quem pode utilizar este serviço?
Concluinte ou egresso do Ensino Médio.
Discente regular de curso de graduação legalmente autorizado ou reconhecido pelo MEC.
Portador de diploma de curso superior de graduação legalmente reconhecido pelo MEC.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar a inscrição
Canais de prestação
Web
:Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
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Descrita no edital.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar a inscrição
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Horário de atendimento ao público – De segunda à sexta, das 8h00min às 12h00min e das 13h00 às 17h00min.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Núcleo de Gestão de Processos Seletivos – PROGRAD/UFRB
Contato Telefônico: (75) 3621-9214
Endereço: Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas – Bahia, CEP 44.380-000
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




