Última Modificação: 27/10/2022
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O que é?
Produção de textos jornalísticos cujo objetivo é repercutir os fatos e eventos da UFRB. Este serviço garante a presença in loco do profissional que será responsável por transmitir o acontecimento de acordo com as técnicas jornalísticas. Abrange também a produção de fotos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer Pessoa (sociedade em geral, inclusive público interno).
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar serviço
Preencher formulário online com os dados da solicitação. Após preencher o formulário e enviar a solicitação, o pedido será entregue para a análise dos profissionais da ASCOM. O serviço solicitado pode ser aprovado, rejeitado ou editado, levando em conta o interesse institucional, de acordo com conceitos e técnicas das áreas da Comunicação. Solicitações devem ser feitas com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Canais de prestação
Web
:Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Assessoria de Comunicação – ASCOM/UFRB
Endereço: Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas, Prédio da Reitoria.
Telefone: 75 36214015
Email: [email protected]
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar serviço
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Outras Informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Horário de atendimento ao público: 08h às 12h e 13h às 17h Segunda a Sexta.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Endereço: Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas, Prédio da Reitoria.
Telefone: 75 36214015
Email: [email protected]
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.




