Última Modificação: 27/10/2022
Solicitar Visita Social – UFRB
Última Modificação: 27/10/2022
Visita guiada às dependências da UFRB por qualquer cidadão, instituição pública ou privada, instituição de ensino, pesquisa ou indústria. É necessária a identificação pessoal ou institucional, acompanhada dos contatos e justificativa de interesse.
Qualquer Pessoa (sociedade em geral, inclusive público interno).
Preencher formulário online com os dados da solicitação. Após preencher o formulário e enviar a solicitação, o pedido será entregue para a análise dos profissionais da ASCOM. O serviço solicitado pode ser aprovado, rejeitado ou editado, levando em conta o interesse institucional, de acordo com conceitos e técnicas das áreas da Comunicação. Solicitações devem ser feitas com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
Canais de prestação
Web
:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Assessoria de Comunicação – ASCOM/UFRB
Endereço: Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas, Prédio da Reitoria.
Telefone: 75 36214015
Email: [email protected]
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
Quanto tempo leva?
Até
15
dia(s) corrido(s)
é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Horário de atendimento ao público: 08h às 12h e 13h às 17h Segunda a Sexta.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Assessoria de Comunicação – ASCOM/UFRB
Endereço: Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas, Prédio da Reitoria.
Telefone: 75 36214015
Email: [email protected]
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.