Solicitar Visita Social – UFRB

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Solicitar Visita Social – UFRB

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Última Modificação: 27/10/2022

  • O que é?

    Visita guiada às dependências da UFRB por qualquer cidadão, instituição pública ou privada, instituição de ensino, pesquisa ou indústria. É necessária a identificação pessoal ou institucional, acompanhada dos contatos e justificativa de interesse.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer Pessoa (sociedade em geral, inclusive público interno).

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Solicitar serviço

      Preencher formulário online com os dados da solicitação. Após preencher o formulário e enviar a solicitação, o pedido será entregue para a análise dos profissionais da ASCOM. O serviço solicitado pode ser aprovado, rejeitado ou editado, levando em conta o interesse institucional, de acordo com conceitos e técnicas das áreas da Comunicação. Solicitações devem ser feitas com, no mínimo, 15 dias de antecedência.

      Canais de prestação


       
      Web
      : 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Assessoria de Comunicação – ASCOM/UFRB

      Endereço: Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas, Prédio da Reitoria.

      Telefone: 75 36214015

      Email: [email protected]

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Até

    15

    dia(s) corrido(s)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado

    Horário de atendimento ao público: 08h às 12h e 13h às 17h Segunda a Sexta.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Assessoria de Comunicação – ASCOM/UFRB

    Endereço: Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas, Prédio da Reitoria.

    Telefone: 75 36214015

    Email: [email protected]


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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