Proposta considera diabetes autoimune como deficiência física para efeito legal

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Há 16,8 milhões de pessoas com diabetes no Brasil

O Projeto de Lei 2687/22 classifica o diabetes mellitus tipo 1 (autoimune) como deficiência para efeitos legais. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

Conforme o Ministério da Saúde, diabetes mellitus é uma síndrome metabólica de origem múltipla, decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade desse hormônio exercer adequadamente os efeitos no organismo. É caracterizada por altas taxas de açúcar no sangue (hiperglicemia) de forma permanente.

Autores da proposta, os deputados Flávia Morais (PDT-GO) e Dr. Zacharias Calil (União-GO) lembram que, das 16,8 milhões de pessoas com diabetes no Brasil, 564 mil são do tipo 1. Nesses casos, ocorre a destruição de células produtoras de insulina pelos anticorpos, em decorrência de defeito do sistema imunológico.

“É imprescindível que essa condição [o diabetes melittus tipo 1] seja por lei classificada como deficiência, a exemplo do que já ocorre nos Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e Alemanha”, defendem Flávia Morais e Dr. Zacharias Calil na justificativa que acompanha o projeto.

Os parlamentares defendem a mudança com base em requisitos definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para que uma condição seja considerada deficiência: desigualdade, em razão de problemas no corpo; limitações para atividades, gerando desafios; e restrições na execução de tarefas diárias normais.

Os parlamentares afirmam que não existe amparo legal que garanta ao estudante com diabetes o atendimento adequado nas escolas. Eles ressaltam ainda que insulinodependentes não podem prestar concurso público que envolva atividades físicas ou exercer atividades na iniciativa privada que envolvam máquinas e equipamentos veiculares.

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Natalia Doederlein

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