Proposta impede o transporte de cargas na hipótese de frete abaixo do piso mínimo

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Cidades e transportes

Autor da proposta quer preservar direito já adquirido dos transportadores autônomos de carga

22/11/2022 – 10:38  

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Nereu Crispim

O Projeto de Lei 3344/21 impede a emissão do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) para a realização de transporte rodoviário de cargas em caso de violação do piso mínimo aplicável para o frete. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei 13.703/18, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, determina que toda operação de transporte rodoviário de cargas deverá ser realizada por meio de DT-e previamente emitido.

Segundo a norma, esse documento deverá conter:


– os dados do contratante e do contratado – ou subcontratado, se houver –;


– informações da carga, da origem e do destino; e


– a forma de pagamento do frete, com indicação expressa do valor pago ao contratado ou subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.

“A ideia é preservar um direito já adquirido para o transportador autônomo de carga, elo mais frágil”, disse o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSD-RS). Segundo ele, a mudança deverá permitir que caminhoneiros autônomos possam prestar serviços tendo garantida, pelo menos, a cobertura dos custos.

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Natalia Doederlein

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