Quitação de débitos com INSS em rescisões trabalhistas na pauta da CAS

CAE vai debater direitos de trabalhadores em cooperativas
25 de novembro de 2022
Após viralizar, Koo contrata time de comunicação no Brasil e planeja ter equipe no país
26 de novembro de 2022

Em reunião nesta terça-feira (29), às 11h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota o Projeto de Lei (PL) 2.896/2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para impedir as empresas de negociarem verbas rescisórias com o trabalhador demitido sem incluir a quitação de eventuais débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda em ação movida na Justiça do Trabalho. 

“O presente projeto visa, ao mesmo tempo, desencorajar o descumprimento da legislação trabalhista, na medida em que, se não houver o pagamento tempestivo e correto das verbas durante do contrato de trabalho, não será mais possível a sua quitação sem o recolhimento das parcelas (previdenciárias e do IR)”, destacou o autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS).

A aprovação do PL 2.896/2019 também é defendida pelo relator, senador Paulo Rocha (PT-PA). Ao determinar às empresas o pagamento desses tributos junto à justiça trabalhista, a proposta não resguarda apenas os interesses dos cofres públicos, mas do próprio trabalhador, segundo assinalou Paulo Rocha.

A decisão da CAS é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Desastres ambientais

Outro projeto a ser apreciado pela CAS, também em caráter terminativo, o PL 746/2019,  assegura às vítimas de desastres ambientais e catástrofes a manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social. Os empreendimentos que contribuírem, de forma culposa ou dolosa, para esses episódios deverão compensar os cofres previdenciários por benefícios concedidos e contribuições não recolhidas.

Lacunas na assistência previdenciária a segurados vitimados pelo rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, motivaram Paulo Paim a apresentar o projeto. Ele argumenta que “milhares de pessoas, além de verem subtraído seus meios de subsistência, foram jogadas para fora do mercado de trabalho e do sistema previdenciário” e classifica como absurda a situação de perda da qualidade de segurado por culpa ou dolo de terceiros. O relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), emitiu voto favorável à proposta. 

Requerimentos

Também voltam à pauta da CAS o requerimento (REQ 47/2022 – CAS), de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que solicita do ministro da Cidadania, Ronaldo Vieira Bento, a prestação de informações sobre a redução dos valores pagos ao Programa Alimenta Brasil; o REQ 55/22-CAS, do senador Paulo Rocha, que inclui convidados na audiência pública que debaterá a regulamentação do exercício profissional de acupuntura; e a proposta (REQ 60/2022 – CAS) do senador Fabiano Contarato (PT-ES) de convite ao presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Erik Alencar de Figueiredo, para prestar informações sobre a nota do Instituto sobre a expansão do programa Auxílio Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *