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Agropecuária

Texto prevê serviço oficial de assistência técnica e extensão rural de caráter educativo para atendimento gratuito aos agricultores familiares

15/12/2022 – 09:53  

José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná

Para agricultor familiar ou empreendedor familiar, linha de crédito terá taxa de juros zero

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4511/21, que assegura recursos para o custeio de serviços públicos e privados de assistência técnica e de extensão rural aos produtores, incluindo os agricultores familiares.

O relator, deputado Josias Gomes (PT-BA), recomendou a aprovação. “O acesso ao conhecimento é o principal insumo para a produção sustentável, que resulte na redução da pobreza e das desigualdades e no aumento do emprego, freando só os processos de envelhecimento e masculinização da população rural”, disse.

Já aprovado pelo Senado, o texto altera a Lei do Crédito Rural e a Lei da Política Agrícola. O objetivo é auxiliar quem precisa de assistência técnica e da capacitação fornecida pela extensão rural para conduzir a produção no campo.

Mais crédito


Deverá ser instituída uma linha de crédito de pelo menos 2% dos recursos destinados ao financiamento agropecuário. O montante total dessa linha de crédito será definido anualmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Além de prever recursos, o texto vincula a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) ao sistema nacional de crédito rural, ao lado do Banco Central, do Banco do Brasil, do Incra, entre outros já previstos na legislação, e destina à Anater pelo menos 1% do montante do crédito rural.

Também determina que o crédito rural e a política agrícola devem proporcionar ao homem do campo a garantia de universalização dos serviços de assistência técnica e extensão rural, por meio de linha de crédito subsidiado. Para o agricultor familiar ou o empreendedor familiar, a linha terá taxa de juros zero.

Outras medidas


O projeto conceitua separadamente assistência técnica (comunicação de informações para a solução de problemas de natureza técnica) e extensão rural (processo educativo voltado para a capacitação técnica e social dos produtores). O texto prevê ainda que:

  • as políticas públicas e ações de assistência técnica e extensão rural deverão buscar o apoio e a integração de instituições que exerçam atividades de interesse dos produtores rurais;
  • as instituições integrarão o Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural (Sibrater), cujo funcionamento e coordenação serão definidos em regulamento; e
  • o poder público manterá serviço oficial de assistência técnica e extensão rural de caráter educativo, garantindo atendimento gratuito aos agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais.

Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Marcia Becker

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