Uma Medida Provisória publicada nesta semana ampliou o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Mantido por União, estados e Distrito Federal, o programa é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades. De acordo com o texto, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contados a partir da convocação pelo poder público.