Comissão aprova proposta que dá à vítima no trânsito acesso a imagens para a identificação de infratores

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Cidades e transportes

Imagens devem ser solicitadas pela autoridade policial a pedido da vítima

29/12/2022 – 11:39  

Reila Maria/Câmara dos Deputados

Carlos Chiodini recomendou a aprovação de substitutivo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede à vítima o direito de solicitar às autoridades policiais quaisquer imagens de sistemas de videovigilância que possam contribuir na elucidação do ilícito cometido. O texto insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), ao Projeto de Lei 3882/21, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Na versão original, caberia ao próprio interessado solicitar as imagens, mas o relator optou por definir a necessidade de requerimento à autoridade policial.

“É muito conveniente para os que lidam com o trânsito ter acesso a imagens de acidente capturadas por sistemas públicos ou particulares, mas não creio que deva ser dada a qualquer interessado a obrigação de interpelar estabelecimentos ou moradores para pedir que mostrem o que foi gravado”, disse Carlos Chiodini.

“A falta de experiência e o desconhecimento de protocolos básicos de domínio da autoridade policial poderiam colocar em maus lençóis o cidadão que vai cobrar seu direito de pessoas desconhecidas, e o que deveria ajudar para o deslinde de um suposto crime pode se tornar um problema adicional”, concluiu o relator.

Para o autor da proposta, a proposta deverá auxiliar na identificação de quem deixa de prestar socorro ou assumir responsabilidades. “Muitas vezes o cidadão envolvido em acidente de trânsito não pode comprovar a autoria de eventual ilícito em razão da fuga do outro motorista”, analisou Capitão Alberto Neto.

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Rachel Librelon

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