Projeto prevê prioridade para ações de indenização por acidente de trabalho

Meta amplia duração máxima de vídeos no Facebook Reels para 90 segundos
3 de março de 2023
João Campos discute prioridades para o Recife com ministro da Educação
3 de março de 2023
Direito e Justiça

Entre 2012 e 2021, foram registradas no Brasil 6,2 milhões de comunicações de acidentes de trabalho

03/03/2023 – 18:06  

Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Deputada Renata Abreu, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 60/23, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), prevê prioridade de tramitação na Justiça para as ações de indenização por acidente de trabalho. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Abreu afirma que a medida visa melhorar a efetividade das ações movidas por trabalhadores para reparação de danos morais ou materiais causados por acidentes de trabalho por culpa ou dolo do empregador.

Proposta semelhante tramitou na Câmara entre 2016 e 2019, mas foi arquivada (PL 6545/16). “Esse projeto mantém-se politicamente conveniente e oportuno”, disse a deputada. “O trabalhador acidentado se encontra em situação de vulnerabilidade e deve ter a sua demanda judicial satisfeita o mais rápido possível”.

Números


Entre 2012 e 2021, foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários, incluindo auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente.

Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Tramitação


O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

Saiba mais sobre tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Roberto Seabra

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *