Trabalho, Previdência e Assistência

A cota de aprendizagem varia de 5% a 15% do total de trabalhadores da empresa

16/03/2023 – 09:45  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro

O Projeto de Lei 203/23 obriga as empresas que prestam serviços para a administração pública a comprovarem o cumprimento da cota de aprendiz matriculado em cursos dos serviços nacionais de aprendizagem. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a comprovação se dará na fase de habilitação do processo licitatório.

Definida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a cota de aprendizagem equivale ao percentual mínimo de 5% e máximo de 15% dos trabalhadores da empresa com funções que exijam formação profissional.

Apresentado pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o projeto altera a Nova Lei de Licitações e Contratos.

Segundo Ribeiro, a proposta visa estimular os programas de menores aprendizes nas empresas. “O programa tem sido um braço fundamental na inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, o qual tem uma grande contribuição para a formação pessoal e profissional”, afirma.

Tramitação


O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Natalia Doederlein

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