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Política e Administração Pública

Segundo deputado, objetivo é evitar eventuais direcionamentos de natureza ideológica que beneficiam um ou outro governo, mas não o Brasil

24/03/2023 – 11:19  

Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Mendonça Filho: “essa nova competência estaria alinhada ao trabalho do Poder Legislativo”

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/23 estabelece a necessidade de autorização do Congresso Nacional para operações de crédito realizadas por instituições financeiras controladas pela União sempre que o objeto vier a ser executado fora do País. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“O Congresso Nacional já dispõe de competência para autorizar e fiscalizar atos diversos do Poder Executivo, e como alcança todo o conjunto dos parlamentares,


essa nova competência estaria alinhada ao trabalho do Poder Legislativo”, disse o deputado Mendonça Filho (União-PE), primeiro signatário da PEC.

“Ressalta-se que tal competência não teria como função vedar tais operações, mas sim evitar eventuais direcionamentos de natureza ideológica que beneficiam um ou outro governo, mas não o Brasil”, continuou o parlamentar.

Mendonça Filho é um dos deputados que apresentaram iniciativas que proíbem financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a projetos em outros países. “Nesses casos, o contribuinte brasileiro acaba sendo penalizado, pagando por obra que não beneficia o País”, afirmou.

Tramitação


A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se houver o aval da CCJ, o texto será analisado por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovado, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votado em dois turnos.

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Marcia Becker

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